Decreto Nº 11888

Número do decreto:11888

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 11.888

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 13.957/79.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Zona de Preservação do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, classificada pelo Plano de Preservação dos Sítios Históricos - P.P.S.H., na categoria de “Conjuntos Antigos”.

Art. 2º A Zona de Preservação - Z.P., que constitui o referido sítio, contém 04 (quatro) Zonas de Preservação Rigorosa - ZPR-1, ZPR-2, ZPR-3 e ZPR-4 e 02 (duas) Zonas de Preservação Ambiental - ZPA-1 e ZPA-2; a ZPA-1 composta de 04 (quatro) setores e a ZPA-2 composta de um único setor e está delimitada pela planta nº 08/31 do P.P.S.H. integrante deste Decreto e pela descrição dos seus perímetros.

Parágrafo primeiro. Constitui a Zona de Preservação Z.P.”1” do Sítio Histórico da Boa Vista, a área delimitada, indicada na planta nº 08/31 pelo mapa na escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da Rua das Ninfas com o eixo da Avenida Manoel Borba; segue pelo eixo da Avenida Manoel Borba, no sentido de quem vai para a Praça Maciel Pinheiro, até o cruzamento com o eixo da Rua Gervásio Pires, onde atinge o ponto nº 2'; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Gervásio Pires, até atingir o ponto nº 18, cruzamento com o eixo da Rua da Conceição; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 25m (vinte e cinco metros) até atingir o ponto nº 19; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 80m (oitenta metros), até atingir o ponto nº 20; deflete à direita, 87º30' (oitenta e sete graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 68m (sessenta e oito metros) até atingir o ponto nº 21; deflete 97º (noventa e sete graus sexagesimais) à direita, percorrendo 20m (vinte metros), até atingir o ponto nº 3'; deflete 81º30' (oitenta e um graus e trinta minutos sexagesimais) à esquerda , caminhando até o eixo da Rua do Hospício onde atinge o ponto nº 4'; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua do Hospício até o cruzamento com o eixo da Rua Martins Júnior, atingindo o ponto nº 5'; deflete à esquerda, segue o eixo da Rua Martins Júnior, cruza a Rua Sete de Setembro, prosseguindo no prolongamento do eixo daquela, até atingir o ponto nº 6', a 52m(cinquenta e dois metros) do eixo da Rua da Aurora; deflete à esquerda num ângulo de 83º (oitenta e três graus sexagesimais) percorrendo 10m (dez metros) até atingir o ponto nº 27, prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 49, pela Rua da Aurora; deflete à direita, 100º (cem graus sexagesimais) percorrendo 52m (cinquenta e dois metros), até atingir o ponto nº 28, no eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, seguindo o eixo desta e prosseguindo pelo eixo da Rua Dr. José Mariano, até atingir o ponto nº 7', no cruzamento com o eixo da Rua São Gonçalo; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº l, no eixo da Rua dos Prazeres; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua dos Prazeres, até atingir o ponto nº 8', no eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita seguindo o eixo desta percorrendo 25m (vinte e cinco metros), a partir do eixo da Rua Jornalista Edmundo Bittencourt até atingir o ponto nº 9'; deflete em ângulo reto à esquerda, caminhando até o eixo da Rua Marques do Amorim, onde atinge o ponto nº 10'; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 170m (cento e setenta metros), até atingir o ponto nº 11'; deflete em ângulo reto à esquerda, percorrendo 128m (cento e vinte e oito metros), até atingir o ponto nº 12'; deflete 32º (trinta e dois graus sexagesimais ) à direita, caminhando até o eixo da Rua Barão de São Borja, atingindo o ponto nº 13'; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Rua das Ninfas até atingir o ponto nº 1', fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Parágrafo segundo. Constitui a Zona de Preservação Rigorosa - 1 - ZPR-1 do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada na planta nº 08/31 pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo de Rua de São Gonçalo com o eixo da Rua dos Prazeres; segue o eixo desta no sentido de quem vai para a Rua José de Alencar, percorrendo 264m (duzentos e sessenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 2, prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 258 da Rua dos Prazeres; deflete à direita, seguindo esta divisa, até atingir o ponto nº 3, prolongamento da divisa de fundo do imóvel nº 258, da Rua dos Prazeres; deflete à esquerda, percorrendo 4m (quatro metros) até atingir o ponto nº 4; deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel nº 269 da Rua do Jasmim, até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o eixo da Rua do Jasmim; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com a Rua Jornalista Edmundo Bittencourt onde atinge o ponto nº 6; deflete à esquerda 27º45'(vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais) percorrendo 62m (sessenta e dois metros) até atingir o ponto nº 7; deflete à esquerda 92º45' (noventa e dois graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 8; deflete à direita num ângulo de 88º (oitenta e oito graus sexagesimais) percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 9; deflete à esquerda, 29º30' (vinte e nove graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 100m (cem metros), até atingir o ponto nº 10; deflete à esquerda 94º (noventa e quatro graus sexagesimais) percorrendo 94m (noventa e quatro metros) até atingir o ponto nº 11, no eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, seguindo o eixo desta por 70m (setenta metros), até atingir o ponto nº 12; deflete à direita, seguindo as divisas de fundo dos imóveis de números pares pela Rua Visconde de Goiana, até atingir o ponto nº 13, prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 40 pela Rua Visconde de Goiana; deflete à esquerda seguindo pelas divisas de fundo dos imóveis de números pares da Rua de Santa Cruz, até atingir o ponto nº 14, encontro com o eixo da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda percorrendo 3,00m (três metros), até atingir o ponto nº 15, prolongamento do flanco lateral direito do imóvel nº 36 da Rua Barão de São Borja; deflete à direita, prosseguindo por este flanco até atingir o ponto nº 16, encontro com o flanco lateral direito do imóvel nº 67 da Rua Gervásio Pires; deflete à direita, prosseguindo pelo flanco lateral direito do imóvel nº 67 da Rua Gervásio Pires, até atingir o ponto nº 17, no encontro com o eixo da Rua Gervásio Pires; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 18, cruzamento com o eixo da Rua da Conceição; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 25m (vinte e cinco metros), até atingir o ponto nº 19; deflete em um ângulo de 90º (noventa graus sexagesimais) à esquerda, percorrendo 80m (oitenta metros), até atingir o ponto nº 20; deflete à direita, 87º30' (oitenta e sete graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 68m (sessenta e oito metros), até atingir o ponto nº 21; deflete à direita, 97º (noventa e sete graus sexagesimais) percorrendo 47m (quarenta e sete metros), até atingir o ponto nº 22; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 125m (cento e vinte e cinco metros), até atingir o ponto nº 23; deflete em ângulo reto à direita, percorrendo 20m (vinte metros) até atingir o ponto nº 24; deflete à esquerda em ângulo reto, percorrendo 115m (cento e quinze metros), até atingir o ponto nº 25; deflete à esquerda, seguindo uma paralela à Rua da Imperatriz, a trinta metros do parâmetro dos imóveis de números pares, percorrendo 232m (duzentos e trinta e dois metros), até atingir o ponto nº 26; deflete à esquerda 83º (oitenta e três graus sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 27, prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 49, pela Rua da Aurora, a 52m (cinquenta e dois metros) do eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, 100º (cem graus sexagesimais) , percorrendo 52m (cinquenta e dois metros) até atingir o ponto nº 28, no eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, seguindo o eixo desta, prosseguindo pelo eixo da Rua Dr. José Mariano; até atingir o ponto nº 29, a 35m (trinta e cinco metros) do cruzamento do eixo da Rua Dr. José Mariano com o eixo da Rua da Imperatriz; deflete à direita, seguindo uma paralela à Rua da Imperatriz, percorrendo 275m (duzentos e setenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 30; deflete à esquerda 93º (noventa e três graus sexagesimais), percorrendo 150m (cento e cinquenta metros), até atingir o ponto nº 31, no eixo da Rua Velha; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com o eixo da Rua Dr. José Mariano, onde atinge o ponto nº 32; deflete à direita, seguindo o eixo desta, percorrendo 72m (setenta e dois metros), até atingir o ponto nº 33; deflete à direita 93º15' (noventa e três graus e quinze minutos sexagesimais) percorrendo 50m (cinquenta metros), até atingir o ponto nº 34 deflete à direita 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 35 deflete à esquerda 42º15' (quarenta e dois graus e quinze minutos sexagesimais) percorrendo 20m (vinte metros) até atingir o ponto nº 36; deflete à direita, seguindo paralelamente à Rua da Glória, percorrendo 155m (cento e cinquenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 37; deflete à esquerda 80º (oitenta graus sexagesimais) percorrendo 56m (cinquenta e seis metros), até encontrar o ponto nº 38; deflete à direita 78º (setenta e oito graus sexagesimais), até atingir o ponto nº 39, depois de percorrer 100m (cem metros); deflete à direita num ângulo de 90º30' (noventa graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 70m (setenta metros) até atingir o ponto nº 40; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 60m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 41; deflete à esquerda, 69º (sessenta e nove graus sexagesimais) percorrendo 56m (cinquenta e seis metros) até atingir o ponto nº 42; deflete à esquerda 25º (vinte e cinco graus sexagesimais) percorrendo 36m (trinta e seis metros) até atingir o ponto nº 43; deflete à direita, 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 34m (trinta e quatro metros) até atingir o ponto nº 44, no eixo da Rua de São Gonçalo; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Parágrafo terceiro. Constitui a Zona de Preservação Rigorosa - 2 - ZPR - 2, do Sítio Histórico do Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada na planta nº 08/31, pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua José de Alencar e prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 137, da Rua Barão de São Borja, segue por esta divisa e pela divisa de fundos dos imóveis de números ímpares da Rua Barão de São Borja, até atingir o ponto nº 2, percorrendo 160 m (cento e sessenta metros); deflete à esquerda 56º (cinquenta e seis graus sexagesimais) percorrendo 54m (cinquenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 3; deflete à direita seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel nº 347 da Rua Barão de São Borja, até atingir o ponto nº 4, cruzamento com o eixo da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta , percorrendo 10m (dez metros), até atingir o ponto nº 5: deflete à direita seguindo as divisas posteriores dos imóveis de números ímpares da Rua da Soledade até atingir o ponto nº 6, cruzamento com o eixo da Av. Manoel Borba; deflete à direita seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 7 que dista 167m (cento e sessenta metros) desta com o eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, prosseguindo pela divisa de fundo dos imóveis de números pares da Rua da Soledade, até atingir o ponto nº 8, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 288 da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, seguindo as divisas de fundo dos imóveis de números pares da Rua Barão de São Borja, até atingir o ponto nº 9, cruzamento com o eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Parágrafo quarto. Constitui a Zona de Preservação Ambiental 1, setor 1 do Sítio Histórico Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada na planta nº 08/31, pelo mapa escala 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 8', cruzamento dos eixos da Rua José de Alencar com a Rua dos Prazeres, segue pelo eixo da Rua dos Prazeres, até atingir o ponto nº 2, prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 258 da Rua dos Prazeres; deflete à esquerda , seguindo esta divisa até atingir o ponto nº 3, prolongamento da divisa de fundo do imóvel nº 258 da Rua dos Prazeres; deflete à esquerda, percorrendo 4m (quatro metros), até atingir o ponto nº 4; deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel nº 269 da Rua do Jasmim, até atingir o ponto nº 5, cruzamento com o eixo da Rua do Jasmim; deflete à direita seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 6, cruzamento com o eixo da Rua Jornalista Edmundo Bittencourt; deflete à esquerda 27º45' (vinte e sete graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais) percorrendo 62m (sessenta e dois metros), até atingir o ponto nº 7; deflete à esquerda 92º45' (noventa e dois graus e quarenta e cinco minutos sexagesimais) percorrendo 30m (trinta metros) até atingir o ponto nº 8; deflete à direita num ângulo de 88º (oitenta e oito graus sexagesimais) percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 9; deflete à esquerda 29º30' (vinte e nove graus e trinta minutos sexagesimais) percorrendo 100m (cem metros), até atingir o ponto nº 10; deflete à esquerda 94º (noventa e quatro graus sexagesimais) percorrendo 94m (noventa e quatro metros), até o ponto nº 11, no eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, seguindo o eixo desta percorrer do 74m (setenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 12, prolongamento do flanco lateral esquerdo do imóvel nº 493 da Rua José de Alencar, prosseguindo por este flanco e divisas de fundo dos imóveis de números pares da Rua Visconde de Albuquerque, até atingir o ponto nº 13, cruzamento com o prolongamento do flanco lateral direito do imóvel nº 200 da Rua de Santa Cruz; deflete à esquerda prosseguindo pelas divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua de Santa Cruz, até atingir o ponto nº 14, encontro com o eixo da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda percorrendo 3,00m (três metros), até atingir o ponto nº 15, prolongamento do flanco lateral direito do imóvel 36 da Rua Barão de São Borja; deflete à direita, seguindo este flanco até atingir o ponto nº 16, encontro com o flanco lateral direito do imóvel nº 67 da Rua Gervásio Pires; deflete à direita, prosseguindo pelo flanco lateral direito do imóvel nº 67 da Rua Gervásio Pires, até atingir o ponto nº 17, no encontro com o eixo da Rua Gervásio Pires; deflete à esquerda seguindo este eixo até atingir o ponto nº 2', cruzamento do eixo da Rua Gervásio Pires com o eixo da Avenida Manoel Borba; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 7, prolongamento das divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua da Soledade; deflete à esquerda, prosseguindo por estas divisas de fundos até atingir o ponto nº 8, prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 288 da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, seguindo as divisas de fundos dos imóveis de números pares da Rua Barão de São Borja, até atingir o ponto nº 9, no encontro com o eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, até atingir o ponto nº 1, prolongamento das divisas de fundo dos imóveis de números ímpares da Rua Barão de São Borja; deflete à direita, seguindo pela divisa de fundos dos imóveis de números impares da Rua Barão de São Borja, numa extensão de 160m (cento e sessenta metros ) até atingir o ponto nº 2; deflete à esquerda 56º (cinquenta e seis graus sexagesimais) percorrendo 54m (cinquenta e quatro metros), até atingir o ponto nº 3; deflete à direita, seguindo a divisa lateral esquerda do imóvel nº 347 da Rua Barão de São Borja, até atingir o ponto nº 4, cruzamento com o eixo da Rua Barão de São Borja; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta percorrendo 10m (dez metros) até atingir o ponto nº 5; deflete à direita seguindo as divisas posteriores dos imóveis de números ímpares da Rua da Soledade, até atingir o ponto nº 6, cruzamento com o eixo da Avenida Manoel Borba; deflete à esquerda prosseguindo por este eixo, até atingir o ponto nº 1' no cruzamento com o eixo da Rua das Ninfas; deflete à esquerda prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 13' prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 481 da Rua das Ninfas; deflete à esquerda, prosseguindo por este flanco, percorrendo 86m (oitenta e seis metros), até atingir o ponto nº 12'; deflete à esquerda 32º (trinta e dois graus sexagesimais), até atingir o ponto nº 11' no cruzamento com o eixo da Rua Marques do Amorim; deflete à direito prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 10', prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 620 da Rua José de Alencar; deflete à esquerda, prosseguindo por este flanco até atingir o ponto nº 9' no eixo da Rua José de Alencar; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 8', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Parágrafo quinto. Constitui a Zona de Preservação Ambiental 1 - ZPA 1 - setor 2 do Sítio Histórico Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada na planta nº 08/31 pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 5', cruzamento dos eixos das Ruas Martins Júnior e Hospício, seguindo pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Avenida Conde da Boa Vista, percorrendo 30m (trinta metros) atingindo o ponto nº 4'; deflete à esquerda, num ângulo da 98º30' (noventa e oito graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 220m (duzentos e vinte metros), até atingir o ponto nº 3'; deflete à esquerda, num ângulo de 97º (noventa e sete graus sexagesimais) percorrendo 30m (trinta metros), até atingir o ponto nº 22; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 125m (cento e vinte e cinco metros), até atingir o ponto nº 23; deflete em ângulo reto à direita, percorrendo 20m (vinte metros), até atingir o ponto nº 24; deflete à esquerda em ângulo reto, percorrendo 115m (cento e quinze metros), até atingir o ponto nº 25; deflete à esquerda, seguindo uma paralela à Rua da Imperatriz à 30m (trinta metros) do parâmetro dos imóveis de números pares, percorrendo 323m (trezentos e vinte e três metros), até atingir o ponto nº 26; deflete à esquerda 83º (oitenta e três graus sexagesimais) percorrendo 20m (vinte metros) até atingir o ponto nº 6', cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Martins Júnior; deflete à esquerda, prosseguindo por este prolongamento e pelo eixo da Rua Martins Júnior, até atingir o ponto nº 5', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Parágrafo sexto. Constitui a Zona de Preservação Ambiental -1 - ZPA-1 setor 3 do Sítio Histórico Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada na planta nº 08/31 pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 32, cruzamento do prolongamento do eixo da Ponte 6 de Março com o eixo da Rua Dr. José Mariano; segue pelo eixo da Rua Dr. José Mariano, no sentido de quem vai para a Rua da Imperatriz, até atingir o ponto nº 29, a 35m (trinta e cinco metros) do eixo da Rua da Imperatriz; deflete à esquerda, seguindo uma paralela à Rua da Imperatriz, percorrendo 275m (duzentos e setenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 30; deflete à esquerda, 93º (noventa e três graus sexagesimais), percorrendo 150m (cento e cinquenta metros) até atingir o ponto nº 31, no eixo da Rua Velha; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta, até o seu cruzamento com o eixo da Rua Dr. José Mariano, onde atinge o ponto nº 32, previamente determinado fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Parágrafo sétimo. Constitui a Zona de Preservação Ambiental.l - ZPA 1, setor 4 do Sítio Histórico Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada na planta nº 08/31 pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 33, no eixo da Rua Dr. José Mariano à 72m (setenta e dois metros) do eixo da Rua Velha; deflete à direita, 93º15' (noventa e três graus e quinze minutos sexagesimais), percorrendo 50m (cinquenta metros) até atingir o ponto nº 34; deflete à esquerda 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 30m (trinta metros) até atingir o ponto nº 35º; deflete à esquerda 42º15'(quarenta e dois graus e quinze minutos sexagesimais) percorrendo 20m (vinte metros) até atingir o ponto nº 36; deflete à direita, seguindo paralelamente a Rua da Glória, percorrendo 155m (cento e cinquenta e cinco metros), até atingir o ponto nº 37; deflete à esquerda 80º (oitenta graus sexagesimais), percorrendo 56m (cinquenta e seis metros), até encontrar o ponto nº 38; deflete à direita, 78º (setenta e oito graus sexagesimais) até atingir o ponto nº 39, depois de percorrer 100m (cem metros); deflete à direita num ângulo de 95º30' (noventa e cinco graus e trinta minutos sexagesimais), percorrendo 70m (setenta metros), até atingir o ponto nº 40; deflete à esquerda, 90º (noventa graus sexagesimais), percorrendo 60m (sessenta metros) até atingir o ponto nº 41; deflete à esquerda 69º (sessenta e nove graus sexagesimais), percorrendo 56m (cinquenta e seis metros), até atingir o ponto nº 42; deflete à esquerda 25º (vinte e cinco graus sexagesimais) percorrendo 36m (trinta e seis metros) até atingir o ponto nº 43; deflete à direita, 90º (noventa graus sexagesimais) percorrendo 34m (trinta e quatro metros), até atingir o ponto nº 44, no eixo da Rua São Gonçalo; deflete à esquerda, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 7'; deflete à esquerda, seguindo o eixo da Rua Dr. José Mariano até atingir o ponto nº 33, previamente determinado, fechando assim, a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Parágrafo oitavo. Constitui a Zona de Preservação Rigorosa - 3 - ZPR 3 - do Sítio Histórico Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada na planta nº 08/31 pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua da Aurora com o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 237 da Rua da Aurora; seque por esta divisa até atingir o ponto nº 2, cruzamento com o eixo da Rua da União; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto nº 3, no cruzamento com o prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel nº 277 da Rua da Aurora; deflete à direita, prosseguindo por esta divisa até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, prosseguindo por este eixo, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Parágrafo nono. Constitui a Zona de Preservação 2 - ZP 2, do Sítio Histórico Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada na planta nº 08/31 pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da Rua do Riachuelo com o eixo da Rua da Saudade; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Rua João Lira, no eixo da qual atinge o ponto nº 2'; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua João Lira, até atingir o ponto nº 3', no eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua da Aurora, até atingir o ponto nº 4', cruzamento com o eixo da Rua do Riachuelo; deflete à direita, seguindo o eixo desta até atingir o ponto nº 1', fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Parágrafo décimo. Constitui a Zona de Preservação Rigorosa - 4 - ZPR 4, do Sítio Histórico Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada na planta nº 08/31, pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua do Riachuelo com o eixo da Rua da União; segue pelo eixo desta, no sentido de quem vai para a Rua João Lira, no eixo da qual atinge o ponto nº 2; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua João Lira, até atingir o ponto nº 3, no eixo da Rua da Aurora; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua da Aurora, até atingir o ponto nº 4, no cruzamento com o eixo da Rua de Riachuelo; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Parágrafo décimo primeiro. Constitui a Zona de Preservação Ambiental - 2 - ZPA 2 - setor 1 do Sítio Histórico Bairro da Boa Vista, a área delimitada, indicada na planta nº 08/31 pelo mapa escala de 1:2.000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto nº 1', cruzamento do eixo da Rua do Riachuelo com o eixo da Rua da Saudade; segue pelo eixo desta, no sentido de que vai para a Rua João Lira, no eixo da qual atinge o ponto nº 2'; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua João Lira até atingir o ponto nº 2, no eixo da Rua da União; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1, cruzamento com o eixo da Rua do Riachuelo; deflete à direita, seguindo o eixo desta, até atingir o ponto nº 1', previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Art. 3º Todas as intervenções á área interna à poligonal que define a ZPR, deverão contribuir para a manutenção e/ou restauração da feição original do conjunto:

Art. 4º Todos os pedidos para aprovação de projetos e licenciamento de obras, parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento na ZPR, deverão ser submetidos a apreciação da D.P.U - Diretoria de Planejamento Urbano, e qualquer que seja a natureza do projeto deverão respeitar as características do conjunto.

Parágrafo primeiro. Quanto as obras novas estas deverão se integrar ao conjunto nos aspectos de volumetria, implantação no terreno, forma e intensidade de ocupação do terreno, tipo e inclinação de coberta, materiais de revestimento externo, inclusive esquadrias e respeitarão nas fachadas a relação cheios/ vazios para a abertura de vãos.

Parágrafo segundo. Internamente os edifícios podem sofrer modificações, desde que não provoquem alterações no seu aspecto externo, podendo ser analisados em condições especiais em relação as Leis nºs 7427/61 e 14117/80.

Art. 5º Só serão permitidos usos compatíveis com o sítio, e que se adequem perfeitamente a edificação.

Art. 6º Quando a linha de limite que define o perímetro de uma Zona de Preservação, dividir o imóvel, prevalecerão para o mesmo as recomendações da zona rigorosa.

Parágrafo único. Se a linha de limite dividir o imóvel em área que tenham condições de constituírem lotes independentes, prevalecerão para os lotes as recomendações da respectiva zona.

Art. 7º Todos os pedidos para parcelamento do solo, aprovação de projeto, licenciamento de obras e novos usos, na ZPA, deverão ser submetidos a apreciação da D.P.U. - Diretoria de Planejamento Urbano.

Art. 8º Nos setores que compõem as Zonas de Preservação Ambiental 1 - ZPA 1, os projetos deverão atender as seguintes condições:

1. Respeitar as Leis 7427/61 e 14117/80, no que se refere as condições internas dos compartimentos, área de construção, uso, recuos, parcelamento do solo.

2. No caso das fachadas no parâmetro, estas deverão ser em um único plano vertical, não se permitindo balanços, recuos frontais ou laterais.Os saques sobre estas fachadas poderão ter no máximo 0,30 m (trinta centímetros) destinados a elementos construtivos.

3. Nos setores 1, 2, 3 e 4, ter gabarito máximo de 06 (seis) pavimentos, com altura máxima de 21m (vinte e um metros) medidos da soleira pavimento térreo ao ponto mais alto da construção, taxa de ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) e coberta em telha cerâmica.

Art. 9º No setor que compõe a Zona de Preservação Ambiental 2 - ZPA 2, os projetos de verão atender as seguintes condições:

1. Respeitar as Leis 7427/61 e 14117/80 no que se refere as condições internas dos compartimentos, área de construção, recuos, uso, parcelamento do solo, taxa de ocupação.

2. No setor 1, ter gabarito máximo de 10 (dez) pavimentos, com altura máxima de 35m (trinta e cinco metros) medidos da soleira do pavimento térreo ao ponto mais alto da construção.

Art. 10. Os projetos arquitetônicos, de remembramento ou desmembramento referente aos imóveis situados na Zona de Preservação de que trata este Decreto, poderão ser aprovados pelo Secretário de Planejamento e Urbanismo face suas peculiaridades ou de circunstâncias especiais comprovadas pela Diretoria de Planejamento Urbano - DPU da URB RECIFE.

Parágrafo único. O Secretário de Planejamento e Urbanismo poderá delegar competência ao Diretor Presidente da URB RECIFE para aprovarão dos projetos de que se trata este artigo.

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de maio de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

(Republicado por haver saído com Incorreções).