Decreto Nº 11915

Número do decreto:11915

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 11.915

Ementa: Inclui a Seção de Controle de Contas Correntes na estrutura da Secretaria de Finanças.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando a não publicação do artigo 24, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto nº 11.852, de 18 de março de 1981.

DEC RETA:

Art. 1º Fica incluído no Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto n° 11.852, de 18 de março de 1981, o artigo 24 com a seguinte redação:

SUBUNIDADE I

Seção de Controle de Contas Correntes

Art. 24. Á Seção de Controle de Contas Correntes compete:

I - efetuara conciliação bancária e controlar diariamente o saldo bancário da conta corrente central, contas gráficas e demais contas correntes bancárias;

II - elaborar relatórios diários, contendo informações sobre o fluxo, financeiro dessas contas;

III - controlar as receitas arrecadadas através da rede bancária, e informar a posição ao Serviço de Programação Financeira e Operações Especiais;

IV - conferir, diariamente, os relatórios de saldos bancários, emitidos pela EMPREL, com as informações coletadas junto aos Bancos;

V - executar outros serviços que lhe sejam atribuídos pelo Chefe do Serviço de Controle Financeiro.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife, 14 de abril de 1981

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito