Número do decreto:11915
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.915
Ementa: Inclui a Seção de Controle de Contas Correntes na estrutura da Secretaria de Finanças.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando a não publicação do artigo 24, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto nº 11.852, de 18 de março de 1981.
DEC RETA:
Art. 1º Fica incluído no Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, aprovado pelo Decreto n° 11.852, de 18 de março de 1981, o artigo 24 com a seguinte redação:
SUBUNIDADE I
Seção de Controle de Contas Correntes
Art. 24. Á Seção de Controle de Contas Correntes compete:
I - efetuara conciliação bancária e controlar diariamente o saldo bancário da conta corrente central, contas gráficas e demais contas correntes bancárias;
II - elaborar relatórios diários, contendo informações sobre o fluxo, financeiro dessas contas;
III - controlar as receitas arrecadadas através da rede bancária, e informar a posição ao Serviço de Programação Financeira e Operações Especiais;
IV - conferir, diariamente, os relatórios de saldos bancários, emitidos pela EMPREL, com as informações coletadas junto aos Bancos;
V - executar outros serviços que lhe sejam atribuídos pelo Chefe do Serviço de Controle Financeiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 14 de abril de 1981
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito