Número do decreto:12044
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.044
Ementa: Aprova o Regulamento Geral da Secretaria de Abastecimento.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso VI e VII, do Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Geral da Secretaria de Abastecimento da Prefeitura da Cidade do Recife, publicado como anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de julho de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
EXPEDITO CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretário de Abastecimento
REGULAMENTO GERAL DA SECRETARIA DE ABASTECIMENTO
CAPÍTULO I
FINALIDADES E SUBORDINAÇÃO
Art. 1º São finalidades da Secretaria de Abastecimento:
I - exercer as atividades de coordenação do Abastecimento municipal; e
II - exercer as atividades de fiscalização e controle de serviços públicos permitidos.
Art. 2º A Secretaria de Abastecimento subordina-se diretamente ao Prefeito e tem conto titular o Secretário de Abastecimento.
Art. 3º Em seus afastamentos e impedimentos eventuais o Secretário de Abastecimento será substituído, automaticamente, pelo Chefe de Gabinete, salvo designação expressa, pelo Prefeito, de outro substituto.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º A Secretaria dc Abastecimento compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Secretário:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica;
III - Divisão de Administração Setorial;
IV - Divisão de Pesquisa;
V - Divisão de Execução de Programas;
VI - Departamento de Coordenação de Abastecimento;
VII - Departamento de Controle de Permissões.
Art. 5º A Divisão de Administração Setorial compreende:
I - Serviço de Apoio Administrativo:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de levantamento de Verbas;
c) Setor de Almoxarifado;
d) Setor de Arquivo.
II - Serviço de Atendimento e Cadastro:
a) Seção de Atendimento;
b) Seção de Cadastro.
Art. 6° A Divisão de pesquisa compreende:
a) Serviço de Processamento e Análise.
Art. 7º O Departamento de Coordenação do Abastecimento compreende:
I - Divisão de Abastecimento:
a) Serviço de Mercados Públicos;
h) Serviço de Organização de Feiras.
II - O Serviço fie Mercados Públicos compreende:
a) Seção de Conservação de Mercados;
b) Mercado de Saio José;
c) Mercada ele Afogados:
d) Mercado de Água Fria;
e) Mercado da Boa Vista:
f) Mercado de Casa Amarela;
g) Mercado da Encruzilhada:
h) Mercado de Frutas;
i) Mercado de Flores;
j) Mercado da Madalena;
l) Mercado de Santo Amaro;
m) Mercado de Nova Descoberta;
n) Centro de Abastecimento de Afogados;
n) (entro de Abastecimento de Afogados.
III - O Serviço de Organização de Feiras compreende:
a) Seção de Fiscalização de Matriculas;
b) Setor de Distribuição de Bancos.
Art. 8º O Departamento de Controle de Permissões compreende:
I - Divisão de Comércio em Vias Públicas:
a) Ser iço de Fiscalização de Controle;
b) Serviço de Apreensões;
b) Serviço de Apreensões.
II - O Serviço de Fiscalização e Controle compreende:
a) Seção de Comércio Ambulante;
b) Seção de Comércio Eventual;
c) Seção de Comércio Estacionado.
III - Á Seção de Comércio Estacionado compreende:
a) Setor de Apoio.
IV - O Serviço de Apreensões compreende:
a) Seção de Patrulhamento;
b) Setor de Mercadorias Apreendidas.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA ORGÂNICA BÁSICA
Art. 9º Ao Gabinete do Secretário compete:
I - Assistir o Secretário de Abastecimento no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da sua área de atuação;
II - Assistir o Secretário de Abastecimento no desenvolvimento de suas relações com o público, entidades e servidores em geral e com os demais órgãos da Secretaria;
III - Preparar a agenda de compromissos do Secretário de Abastecimento e controlar o seu cumprimento.
Art. 11. A Divisão de Administração Setorial compete:
I - desempenhar, no âmbito da Secretaria de Abastecimento, as atividades relativas à administração de recursos humanos, financeiros, de suprimento, de patrimônio, de transportes, de orçamento, de comunicação e documentação;
II - efetuar o cadastramento das pessoas atuantes em acercados e vias públicas, bem como atender e orientar o público que se dirija à Secretaria para tratar de assuntos concernentes a permissões ou autorizações.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo obedecendo, no que couber, à orientação técnica das Secretarias de Administração, de Planejamento e Urbanismo, e de Finanças.
Art. 12. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete o exercício das atividades referentes à administração dos recursos humanos, financeiros e materiais, bem como as de controle orçamentário, comunicação, documentação e transportes, no âmbito da Secretaria de Abastecimento.
Art. 13. A Seção de Pessoal compete orientar os servidores em assuntos funcionais e trabalhistas, bens como manter atualizados os registros e assentamentos relativos ao pessoal da Secretaria, em consonância com as normas técnicas encanadas da Secretaria de Administração.
Art. 14. A Seção de Levantamento de Verbas compete executar as atividades relativas à preparação de pagamentos, e ao controle orçamentário, de acordo com as normas técnicas determinadas pelas Secretarias de Finanças e de Planejamento e Urbanismo.
Art. 15. Ao Setor ele Almoxarifado compete o recebimento, a guarda física e a distribuição de materiais e equipamentos às diversas unidades da Secretaria.
Art. 16. Ao Setor de Arquivo compete receber e arquivar todos os documentos, processos e impressos relativos às atividades desenvolvidas pela Secretaria.
Art. 17. Ao Serviço de Atendimento e Cadastro compete executar as atividades de Cadastramento de Permissionários e pessoas autorizadas bem como as de atendimento e orientação ao público que se dirige à Secretaria para tratar de assuntos relativos à concessão de permissões ou autorizações.
Art. 18. A Seção de Cadastro compete manter atualizados os registros e assentamentos relativos às atividades de mercados públicos, comércio feirante, comércio ambulante, comércio eventual e comércio estacionado.
Art. 19. A Seção de Atendimento compete a orientação do público nos assuntos relacionados com os serviços prestados pela Secretaria, hem comei a recepção dos documentos, processos e impressos a ela destinados.
Art. 20. A divisão de Pesquisa compete planejar e coordenar os trabalhos de pesquisa sobre as áreas de atuação da Secretario.
Art. 21. Ao Serviço de Processamento de Análise compete coletar e processar dados sobre as ações da Secretaria e os seus resultados, como também sobre o seu ambiente e o seu objetivo de ação.
Art. 22. A Divisão de Execução de Programas compete executar programas e projetos especiais, voltados parti a área de atuação da Secretaria.
Art. 23. Ao Departamento de Coordenação do Abastecimento compele programar, executar, supervisionar e controlar as atividades referentes ao funcionamento dos mercados públicos e feiras livres.
Art. 24. À Divisão de Abastecimento compete executar as diretrizes básicas relativas à coordenação do abastecimento, fiscalizando o comprimento das normas vigentes a respeito da matéria.
Art. 25. Ao Serviço de Mercados Públicos compete fiscalizar as condições de funcionamento e atendimento dos Mercados Públicos, hem como orientar o andamento dos serviços por eles prestados à comunidade.
Art. 26. À Seção de Conservação de Mercados compete executar e fiscalizar a conservação e a manutenção dos prédios e instalações dos mercados públicos.
Art. 27. Ao Serviço de Organização de Feiras compete promover a organização das feiras livres e exposições de produtos regionais e comidas típicas, fiscalizando a observância das normas relativas à conservação dos utensílios e à higiene dos locais de seu funcionamento.
Art. 28. À Seção de Fiscalização de Matrículas compete promover a fiscalização das matriculas dos permissionários ou de pessoas autorizadas em feiras livres e mercados públicos, orientando a ação dos fiscais, bem como efetuar a renovação de permissões ou autorizações e a inscrição de novos feirantes.
Art. 29. Ao Setor de Distribuição de Bancos compete coordenar a distribuição, a arrumação e o recolhimento dos bancos, barracas e demais utensílios utilizados pelo comércio feirante e atividades correlatas.
Art. 30. Ao Departamento de Controle de Permissões compete programar, executar, supervisionar e controlar as atividades referentes ao funcionamento do comércio em vias públicas.
Art. 31. A Divisão de Comércio em Vias Públicas compete fiscalizar e controlar as atividades relativas ao comércio ambulante, comércio eventual e comércio estacionado, bem como promover a apreensão de mercadorias, equipamentos e utensílios encontrados em funcionamento irregular.
Art. 32. Ao Serviço de Fiscalização e Controle compete executar as atividades de fiscalização do comércio em vias públicas, acionando o Serviço de Apreensões sempre que se fizer necessário.
Art. 33. A Seção de Comércio Ambulante compete orientar, disciplinar e fiscalizar as atividades relativas à prática do comércio itinerante no âmbito do Município.
Art. 34. À Seção de Comércio Eventual compete orientar, disciplinar e fiscalizar as atividades referentes à prática do comércio eventual.
Art. 35. À Seção de Comércio Estacionado compete orientar, disciplinar e fiscalizar as atividades referentes à prática do comércio estacionado.
Art. 36. Ao Setor de Apoio compete exercer a fiscalização das atividades relativas ao comércio estacionado.
Art. 37. Ao Serviço de Apreensões compete executar as tarefas de apreensão e guarda de mercadorias, equipamentos e utensílios encontrados em funcionamento fora dos padrões e locais estabelecidos.
Art. 38. A Seção de Patrulhamento compete executar os trabalhos de policiamento nas áreas destinadas ao desenvolvimento das atividades dos mercados públicos, das feiras livres e do comércio em vias públicas, efetuando as devidas apreensões, de iniciativa própria ou por solicitação do Serviço de Fiscalização e Controle ou de suas diversas unidades.
CAPÍTULO IV
CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA
Art. 40. Os cargos de direção, assessoramento e chefia, da Secretaria de Abastecimento, compreendem:
I - Cargos de direção superior e assessoramento:
a) Secretário;
b) Chefe de Gabinete;
c) Assessor Técnico;
d) Assessor;
e) Assistente;
f) Oficial de Gabinete.
II - Cargos de Direção Departamental e Divisional:
a) Diretor de Departamento;
b) Diretor de Divisão.
III - Cargos de Chefia:
a) Chefe de Serviço;
b) Chefe de Seção;
c) Administrador de Mercado;
d) Chefe de Setor.
Art. 41. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de direção superior e assessoramento:
I - Secretário: planejar e gerir as atividades de coordenação do Abastecimento e de Fiscalização de Permissões, da Prefeitura, bem como supervisionar, coordenar e controlar a ação dos órgãos que lhe são diretamente subordinados, especialmente tendo em vista o preparo das programações anuais de trabalho, de relatórios periódicos e das propostas parciais orçamentárias de cada exercício;
II - Chefe de Gabinete: Assistir o Secretário de Abastecimento no planejamento e na gestão das atividades da Secretaria, no supervisionamento, coordenação e controle dos órgãos diretamente subordinados ao Secretário, e nas demais atribuições do titular;
III - Assessor Técnico: Assistir o Secretário de Abastecimento em assuntos de natureza técnica e desenvolver planos, programas e projetos a serem executados pela Secretaria;
IV - Assessor: Auxiliar o Assessor Técnico no exercício de suas funções, bem como executar outras atividades técnicas estabelecidas pelo Secretário;
V - Assistente: Assistir o Secretário de Abastecimento em assuntos de natureza administrativa interna;
VI - Oficial de Gabinete: Atender administrativamente ao Secretário de Abastecimento.
Art. 42. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de Diretor de Departamento e Diretor de Divisão: Programar, supervisionar, coordenar e controlar o desempenho dos órgãos que lhes são subordinados.
Parágrafo único. Sem prejuízo de suas funções executivas, os Diretores de Departamento atuarão assessoramento junto ao Secretário de Abastecimento, em assuntos das respectivas áreas de competência técnica.
Art. 43. São atribuições gerais dos ocupantes, dos cargos de Chefe de Serviço, Chefe de Seção e Chefe de Setor: supervisionar e controlar as atividades dos órgãos e servidores que lhes são subordinados, desempenhando tarefas que lhes forem cometidas pelo Diretor do respectivo Departamento.
Art. 44. São atribuições gerais dos Administradores de Mercados: Programar, supervisionar e controlar as atividades nos mercados que lhes estejam afetos, fazendo manter a ordem, a disciplina, o cumprimento das normas de atendimento ao público, bem como o cumprimento do horário por parte dos servidores lotados no mercado e por parte dos permissionários ou pessoas autorizadas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45. De acordo com necessidade emergente do serviço e por prazo determinado, o Secretário de Abastecimento poderá alterar parcialmente a subordinação dos órgãos ou atividades enunciados no Capitulo II deste Regulamento Geral.
Art. 46. O desempenho específico de cada unidade e subunidade da Secretaria de Abastecimento obedecerá ao disposto em Instruções de Serviço, baixadas pelo titular do órgão, a fim de assim assegurar-se a permanente dinâmica integrada do trabalho e seu aperfeiçoamento gradativo.
Parágrafo único. As Instruções de Serviço observarão os limites de competência orgânica básica, explicitados no Capítulo III, deste Regulamento Geral.
Art. 47. Cabe ao Secretário de Abastecimento dimensionar, quantitativa e qualitativamente, a força de trabalho de cada unidade e subunidade do órgão e efetivar sua locação.