Decreto Nº 12062

Número do decreto:12062

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 12.062

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de execução de medidas Para implantação do Projeto Recife - Programa Revitalização do Capibaribe: considerando o disposto na Lei 4132 de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social, e considerando ainda o que dispõe o artigo 5º, da letra “i” do Decreto Lei 3365 de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de necessidade de utilidade pública e de interesse social, para efeito de desapropriação a área de terreno com aproximadamente 13,56 ha, situada entre a Praça da Torre e o Rio Capibaribe, de propriedade da Cia Açucareira Vale da Salamanca - Açusa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de julho de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos