Decreto Nº 12070

Número do decreto:12070

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 12.070

Ementa: Institui o Serviço Especial de Taxi destinado aos usuários de hotéis de primeira categoria da Cidade do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 12.914, de 09 de novembro de 1977 e considerando solicitação do Sindicato dos condutores Autônomos de Veículos Rodoviários no Estado de Pernambuco.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Serviço Especial de Taxi destinado aos usuários de hotéis de primeira categoria da Cidade do Recife.

Art. 2º Fica delegado ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, nos termos do Decreto nº 11.191, de 09 de janeiro de 1979, poderes para regulamentar o serviço de que trata o presente Decreto.

Art. 3º Será aplicável ao Serviço Especial de Taxi de que trata este Decreto a mesma tarifa fixada para o Serviço Especial de Taxi do Aeroporto dos Guararapes.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 27 de julho de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

PEDRO JOSÉ CAMINHA DUEIRE

Secretário de Transportes U. e Obras