Número do decreto:12070
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.070
Ementa: Institui o Serviço Especial de Taxi destinado aos usuários de hotéis de primeira categoria da Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 12.914, de 09 de novembro de 1977 e considerando solicitação do Sindicato dos condutores Autônomos de Veículos Rodoviários no Estado de Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Serviço Especial de Taxi destinado aos usuários de hotéis de primeira categoria da Cidade do Recife.
Art. 2º Fica delegado ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, nos termos do Decreto nº 11.191, de 09 de janeiro de 1979, poderes para regulamentar o serviço de que trata o presente Decreto.
Art. 3º Será aplicável ao Serviço Especial de Taxi de que trata este Decreto a mesma tarifa fixada para o Serviço Especial de Taxi do Aeroporto dos Guararapes.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de julho de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PEDRO JOSÉ CAMINHA DUEIRE
Secretário de Transportes U. e Obras