Decreto Nº 12071

Número do decreto:12071

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 12.071

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na letra “e” do Art. 8 da Lei nº 12.397 de 07.02.76 combinado com o item IV do Art. 6º do Decreto Municipal nº 11.332 de 24.07.79;

DECRETA:

Art. 1º O Capital Social da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE fica aumentado de Cr$ 151.175.257,00 (cento e cinquenta e hum milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e sete cruzeiros) para Cr$ 451.307.397,07 (quatrocentos e cinquenta e hum milhões, trezentos e sete mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros e sete centavos) pela transferência e incorporação à conta do Capital Social do valor de Cr$ 300.132.140,07 (trezentos milhões, cento e trinta e dois mil, cento e quarenta cruzeiros e sete centavos) provenientes das seguintes contas:

a) Cr$ 289.038.915,40 da conta de correção monetária de capital;

b) Cr$ 1.625.137,92 da conta de reserva para manutenção de capital de giro;

c) Cr$ 9.188.405,91 da conta de correção monetária do ativo imobilizado;

d) Cr$ 279.680,84 da conta de doações e subvenções para investimentos.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife, 28 de julho de 1981

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito