Decreto Nº 12072

Número do decreto:12072

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 12.072

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Inciso V, do Art. 10 da Lei nº 10.234, de 06/02/70,

DECRETA:

Art. 1º Os membros da Comissão do Código de Urbanismo e Obras, instituída pelo Decreto nº 11.338, de 30 de julho de 1979,o perceberão um jeton mensal correspondente ao símbolo “CSEC”.

Parágrafo único. Ao Suplente convocado será pago o jeton correspondente a 1/4 (um quarto) dos vencimentos atribuídos ao símbolo “CSEC” para cada reunião que comparecer, descontando-se igual parcela do titular substituído.

Art. 2º O Secretário da Comissão terá direito a uma gratificação de 1/3 (um terço) da fixada para cada membro da Comissão, por reunião que comparecer.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1981.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de julho de 1981

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito