Número do decreto:12072
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.072
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Inciso V, do Art. 10 da Lei nº 10.234, de 06/02/70,
DECRETA:
Art. 1º Os membros da Comissão do Código de Urbanismo e Obras, instituída pelo Decreto nº 11.338, de 30 de julho de 1979,o perceberão um jeton mensal correspondente ao símbolo “CSEC”.
Parágrafo único. Ao Suplente convocado será pago o jeton correspondente a 1/4 (um quarto) dos vencimentos atribuídos ao símbolo “CSEC” para cada reunião que comparecer, descontando-se igual parcela do titular substituído.
Art. 2º O Secretário da Comissão terá direito a uma gratificação de 1/3 (um terço) da fixada para cada membro da Comissão, por reunião que comparecer.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1981.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de julho de 1981
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito