Decreto Nº 12122

Número do decreto:12122

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 12.122

Ementa: Atualiza a regulamentação geral da Secretaria de Administração.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõe o Artigo 49, da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O funcionamento da Secretaria de Administração, da Prefeitura da Cidade do Recife, passa a obedecer ao disposto no Regulamento Geral aprovado por este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 10.727, de 10 de maio de 1976.

Recife, 3 de setembro de 1981

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

REGULAMENTO GERAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

FINALIDADES E SUBORDINAÇÃO

Art. 1º São finalidades da Secretaria de Administração, no âmbito do Município e nos termos dos Artigos 33 e 36, da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975;

I - exercer a Administração de Recursos Humanos, através de procedimentos que objetivem evoluir continuamente a capacitação dos servidores municipais e mantenham seu controle funcional;

II - exercer a Administração Geral, desenvolvendo as funções de apoio logístico referentes a suprimento, patrimônio, comunicações e serviços auxiliares.

Art. 2º A Secretaria de Administração, Unidade da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife, tem como titular o Secretário de Administração que é diretamente subordinado ao Prefeito.

Art. 3º Em impedimentos eventuais do Secretário de Administração, responderá, mediante autorização do Prefeito, o Chefe de Gabinete ou servidor para este fim indicado.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO II

ESTRUTURA GERAL

Art. 4º A Secretaria de Administração compõe-se dos seguintes órgãos, cujos titulares são diretamente subordinados ao Secretário:

I - Gabinete do Secretário;

II - Assessoria Técnica de Administração;

III - Divisão de Administração Setorial;

IV - Diretoria Geral de Recursos Humanos;

V - Departamento de Suprimento e Patrimônio;

VI - Departamento de Serviços Auxiliares.

Art. 5º O Gabinete do Secretário subordina:

I - Serviço de Recepção;

II - Serviço Administrativo.

Art. 6º A Diretoria Geral de Recursos Humanos subordina:

I - Serviço Administrativo;

II - Departamento de Recursos Humanos.

Art. 7º O Departamento de Recursos Humanos subordina:

I - Setor de Atendimento;

II - Serviço Administrativo;

III - Divisão de Controle Funcional:

a) Serviço de Cadastro dos Servidores:

1. Seção de Registro de Estatutários;

2. Seção de Registro de Contratados.

b) Serviço de Apoio Legal:

IV - Divisão de Desenvolvimento de Pessoal:

a) Serviço de Recrutamento, Seleção e Capacitação de Pessoal;

b) Serviço de Classificação de Cargos;

c) Serviço de Avaliação de Desempenho.

V - Divisão de Controle Financeiro:

a) Serviço de Controle de Pagamento:

1. Seção de Preparo de Pagamento de Estatutários;

2. Seção de Preparo de Pagamento de Contratados;

3. Seção de Preparo de Pagamento de Inativos.

b) Serviço de Obrigações Sociais:

1. Seção de Preparo e Acompanhamento.

c) Serviço de Controle de Qualidade:

1. Seção de Conferência e Coordenação.

Art. 8º O Departamento de Suprimento e Patrimônio subordina:

I - Divisão de Controle de Suprimento:

a) Serviço de Licitações:

1. Setor de Preparo;

2. Setor de Análise.

b) Serviço de Acompanhamento e Controle;

c) Seção de Cadastramento de Fornecedores:

1. Setor de Inscrição;

2. Setor de Atualização.

d) Seção de Coordenação de Estoques.

II - Divisão de Controle Patrimonial:

a) Serviço de Cadastro Patrimonial:

1. Seção de Cadastro de Bens Móveis;

2. Seção de Cadastro de Bens Imóveis.

Art. 9º O Departamento de Serviços Auxiliares subordina:

I - Setor Administrativo;

II - Divisão de Comunicações e Documentação;

a) Serviço de Recebimento e Expedição;

b) Serviço de Arquivo Geral:

1. Seção de Seleção de Documentos;

2. Seção de Arquivamento.

c) Serviço de Biblioteca Central;

d) Seção de Reprografia.

III - Guarda Municipal (Divisão):

a) Subcomando (Serviço);

b) Seção de Expediente;

c) Seção de Pessoal;

d) Seção de Almoxarifado.

IV - Serviço de Telefonia:

a) Setor de Operação;

b) Setor de Manutenção.

V - Serviço de Administração de Edifício-Sede:

a) Setor de Eletricidade;

b) Setor de Instalações;

c) Setor de Conservação.

VI - Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho.

Art. 10. O exercício das atividades contidas na estrutura orgânica da Secretaria de Administração será desenvolvido através da técnica de sistemas integrados, de acordo com o que determina o Artigo 5° e seus Parágrafo, da Lei Municipal nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA ORGÂNICA BÁSICA

Seção I

Gabinete do Secretário

Art. 11. Ao Gabinete do Secretário compete:

I - Desenvolver atividades de relacionamento com o público, entidades, servidores e, de exame e encaminhamento de assuntos técnicos e administrativos;

II - Exercer a supervisão de unidades orgânicas que lhe for determinada.

Art. 12. Ao Serviço Administrativo compete auxiliar o Gabinete do Secretário no preparo e no processamento da documentação recebida e expedida pelo Órgão.

Art. 13. Ao Serviço de Recepção compete auxiliar o Gabinete do Secretário no preparo de agendas de compromissos, controlando seu cumprimento.

Seção II

Assessoria Técnica de Administração

Art. 14. A Assessoria Técnica de Administração compete coadjuvar o Gabinete do Secretário no desenvolvimento de atividades especializada de administração científica, elaborando e controlando planos e programas de ação específica, bem como emitindo pareceres sobre assuntos de Recursos Humanos e Administração Geral.

Seção III

Divisão de Administração Setorial

Art. 15. A Divisão de Administração Setorial compete desempenhar, no âmbito da Secretaria de Administração, as atividades de finanças, orçamento, suprimento, patrimônio, recursos humanos, comunicações e documentação, transportes, manutenção e outros serviços, obedecendo à orientação técnica de cada núcleo do processo sistêmico implantado na Prefeitura.

Seção IV

Diretoria Geral de Recursos Humanos

Art. 16. A Diretoria Geral de Recursos Humanos compete superintender as atividades da política de Recursos Humanos no âmbito da Administração Direta da Prefeitura.

Art. 17. Ao Serviço Administrativo compete auxiliar a Diretoria Geral de Recursos Humanos no preparo e no processamento da documentação recebida e expedida pelo órgão.

Art. 18. Ao Departamento de Recursos Humanos compete programar, coordenar, executar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas com a Administração e Desenvolvimento de Pessoal.

Art. 19. Ao Setor de Atendimento compete orientar e encaminhar os servidores ativos e inativos, pensionistas e beneficiários em assuntos de Administração de pessoal.

Art. 20. Ao Serviço Administrativo compete auxiliar o Departamento de Recursos Humanos no preparo e no processamento da documentação recebida e expedida pelo órgão.

Art. 21. A Divisão de Controle Funcional compete desenvolver, executar e controlar as atividades de registros de ocorrências funcionais dos servidores ativos e inativos da Prefeitura ou postos à sua disposição, de beneficiários e pensionistas, bem como a verificação do aspecto legal pertinente.

Art. 22. Ao Serviço de Cadastro de Servidores compete desenvolver e executar as atividades de seu cadastro específico, promovendo e mantendo atualizados os registros de ordem pessoal dos servidores ativos e inativos da Prefeitura ou postos à sua disposição, de beneficiários e pensionistas.

Art. 23. A Seção de Registro de Estatuários compete promover e manter atualizados os assentamentos individuais dos funcionários ativos e inativos da Prefeitura ou postos à sua disposição, de beneficiários e pensionistas, registrando elementos referentes à vida funcional e outros dados pessoais e profissionais que possam interessar à administração e ao servidor.

Art. 24. A Seção de Registro de Contratados compete promover e manter atualizados os assentamentos individuais dos celetistas, registrando elementos referentes à vida funcional e outros dados pessoais e profissionais que possam interessar à administração e ao servidor.

Art. 25. Ao Serviço de Apoio Legal compete orientar e opinar sobre direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores municipais, ativos e inativos, encaminhando os casos suscetíveis de ação corretiva à apreciação superior.

Art. 26. A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal compete expandir, executar e controlar as atividades de aperfeiçoamento da capacitação funcional dos servidores.

Art. 27. Ao Serviço de Recrutamento, Seleção e Capacitação de Pessoal compete conhecer a situação do mercado de trabalho, estabelecer requisitos mínimos ao exercício dos cargos, empregos e funções, executando, ainda, todas as atividades necessárias à realização de concurso, bem como desenvolver e controlar as atividades inerentes a treinamento e aperfeiçoamento funcional dos servidores, dentro de programas previamente estabelecidos.

Art. 28. Ao Serviço de Classificação de Cargos compete estudar a conveniência de criação, alteração, extinção e fusão de cargos, empregos e funções, inclusive regimes de remuneração.

Art. 29. Ao Serviço de Avaliação de Desempenho compete aferir sistematicamente o perfil profissional dos servidores em exercício, a fim de confrontar os resultados obtidos com aqueles previstos.

Art. 30. A Divisão de Controle Financeiro compete desenvolver, executar e controlar as atividades de registros financeiros, relativos ao preparo e acompanhamento do processo de pagamento dos servidores, ativos e inativos, beneficiários e pensionistas da Prefeitura.

Art. 31. Ao Serviço de Controle de Pagamento compete desenvolver e executar os registros financeiros, promovendo o preparo e acompanhamento do processo de pagamento dos servidores, ativos e inativos, beneficiários e pensionistas da Prefeitura.

Art. 32. A Seção de Preparo de Pagamento de Estatuários compete reunir e dar tratamento técnico devido a todos os elementos necessários à elaboração dos cheques de pagamento dos funcionários.

Art. 33. A Seção de Preparo de Pagamento de Contratados compete reunir e dar o tratamento técnico devido a todos os elementos necessários à elaboração dos cheques de pagamento dos servidores regidos pela legislação trabalhista.

Art. 34. À Seção de Preparo de Pagamento de Inativos compete reunir e dar o tratamento técnico devido a todos os elementos necessários à elaboração dos cheques de pagamento dos servidores inativos, beneficiários e pensionistas.

Art. 35. Ao Serviço de Obrigações Sociais compete supervisionar e controlar as atividades relativas aos encargos de natureza legal e previdenciária dos servidores ativos e inativos da Prefeitura.

Art. 36. A Seção de Preparo e Acompanhamento compete executar as tarefas de elaboração de documentos de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários dos servidores ativos e inativos da Prefeitura.

Art. 37. Ao Serviço de Controle de Qualidade compete inspecionar e verificar os resultados obtidos pela produção do processamento eletro-mecânico dos cheques de pagamento, bem como supervisionar e acompanhar a fase final do pagamento propriamente dito.

Art. 38. A Seção de Conferência e Coordenação compete executar as tarefas de conferência, inspeção qualitativa e quantitativa dos cheques de pagamento, bem como a coordenação e acompanhamento de relatórios e listagens por ocasião da execução final do pagamento de pessoal.

Seção VI

Departamento de Suprimento e Patrimônio

Art. 39. Ao Departamento de Suprimento e Patrimônio compete programar, coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades de Administração de Material e Administração Patrimonial da Prefeitura.

Art. 40. À Divisão de Controle de Suprimento compete desenvolver, executar e controlar as atividades de abastecimento de materiais e equipamentos.

Art. 41. Ao Serviço de Licitações compete processar e julgar todas as modalidades de licitação para aquisição e alienação de equipamentos, materiais permanentes e de consumo, contratações de serviços de qualquer natureza, excetuando-se obras e serviços de engenharia.

Art. 42. Ao Setor de Preparo compete formalizar o processamento documental de todas as modalidades de licitação para aquisições e alienações.

Art. 43. Ao Setor de Análise compete examinar, verificar a documentação e julgar os processos de todas as modalidades de licitação para aquisições e alienações.

Art. 44. Ao Serviço de Acompanhamento e Controle compete acompanhar e controlar as atividades de suprimento de material e equipamentos desempenhadas pelas Divisões de Administração Setorial das Secretarias e do Gabinete do Prefeito.

Art. 45. À Seção de Cadastramento de Fornecedores compete desenvolver e executar as atividades de seu cadastro específico, promovendo e mantendo atualizados os registros necessários à habilitação dos fornecedores de materiais e prestadores de serviços da Administração Direta, indireta e Fundações da Prefeitura.

Art. 46. Ao Setor de inscrição compete promover os registros necessários à habilitação dos fornecedores e prestadores de serviços.

Art. 47. Ao Setor de Atualização compete executar as tarefas necessárias à manutenção atualizada dos registros do cadastro de fornecedores e prestadores de serviços.

Art. 48. A Seção de Coordenação de Estoque compete orientar e coordenar as tarefas de armazenagem de materiais das Divisões de Administração Setorial das Secretarias e Gabinetes do Prefeito.

Art. 49. A Divisão de Controle Patrimonial compete desenvolver, executar e controlar as atividades de cadastramento e verificação física dos bens móveis e imóveis integrantes do ativo permanente da Prefeitura.

Art. 50. Ao Serviço de Cadastro Patrimonial compete desenvolver o processamento de registros a verificação da existência física, a localização e vida útil dos bens patrimoniais da Prefeitura, desde a incorporação até a baixa.

Art. 51. A Seção de Cadastro de Bens Móveis compete executar e manter atualizados os registros, procedendo a inventários periódicos e anuais de todos os bens móveis da Prefeitura.

Art. 52. A Seção de Cadastro de Bens imóveis compete executar e manter atualizados os registros, procedendo a inventários periódicos e anuais de todos os bens imóveis da Prefeitura.

Art. 53. Ao Departamento de Serviços Auxiliares compete programar, coordenar, executar, controlar e supervisionar as atividades de Administração de Serviços Auxiliares, envolvendo comunicações e documentação, segurança de edificações e instalações, segurança e higiene do trabalho, administração do Edifício-Sede, serviços de manutenção e outros serviços gerais, no âmbito da Administração Direta da Prefeitura.

Art. 54. Ao Setor Administrativo compete auxiliar o Departamento de Serviços Auxiliares no preparo e no processamento da documentação recebida e expedida pelo órgão.

Art. 55. A Divisão de Comunicações e Documentação compete desenvolver, executar e controlar as atividades de comunicações administrativas, arquivamento geral, microfilmagem e reprodução de documentos, bem como de biblioteconomia.

Art. 56. Ao Serviço de Recebimento e Expedição compete desenvolver, controlar, executar e informar os registros de entrada, tramitação e saída das comunicações administrativas.

Art. 57. Ao Serviço de Arquivo Geral compete desenvolver, controlar e executar as atividades de arquivamento sistemático das comunicações administrativas.

Art. 58. A Seção de Seleção de Documentos compete executar as tarefas de separação técnica de documentos a serem arquivados.

Art. 59. A Seção de arquivamento compete desenvolver as tarefas técnicas de guarda dos documentos selecionados.

Art. 60. Ao Serviço de Biblioteca Central compete desenvolver, controlar e executar as atividades de biblioteconomia, no âmbito da administração Direta da Prefeitura.

Art. 61. A Seção de Reprografia compete desenvolver tarefas de reprodução de documentos.

Art. 62. A Guarda Municipal compete controlar e executar as atividades de segurança e fiscalização do patrimônio da municipalidade, bem como a manutenção da ordem nas dependências das unidades e subunidades administrativas.

Parágrafo único. As atribuições específicas da Guarda Municipal e de seus componentes serão definidas no Regimento Interno do Órgão.

Art. 63. Ao Subcomando compete zelar pela disciplina e cumprimento de normas específicas de ação da Guarda Municipal.

Art. 64. A Seção de Expediente compete executar tarefas relativas ao preparo e processamento da documentação recebida e expedida pela Guarda Municipal.

Art. 65. A Seção de Pessoal compete controlar a movimentação do pessoal no âmbito da Guarda Municipal e proceder aos registros e anotações pessoais, inclusive escalas de serviço de vigilância.

Art. 66. A Seção de Almoxarifado compete desenvolver atividades relativas à guarda, conservação e distribuição do material de uso, específico da Guarda Municipal.

Art. 67. Ao Serviço de Telefonia compete desenvolver e executar as atividades de comunicações telefônicas da Prefeitura.

Art. 68. Ao Setor de Operações compete acionar os sistemas telefônicos da Prefeitura.

Art. 69. Ao Setor de Manutenção compete conservar e manter, direta ou indiretamente, em bom estado de funcionamento, os sistemas telefônicos da Prefeitura.

Art. 70. Ao Serviço de Administração do Edifício-Sede compete executar a ação gestorial das dependências, equipamentos e instalações do Edifício-Sede da Prefeitura.

Art. 71. Ao Setor de Eletricidade compete operar e manutenir o sistema elétrico do Edifício-Sede.

Art. 72. Ao Setor de Instalações compete operar e manutenir, direta ou indiretamente, os equipamentos e instalações do Edifício-Sede.

Art. 73. Ao Setor de Conservação compete fiscalizar e verificar a manutenção contratada a terceiros, de equipamentos de uso comum e uso individual, bem como os serviços de limpeza e conservação do Edifício-Sede.

Art. 74. Ao Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho compete desenvolver atividades que visem a minimizar os riscos de qualquer natureza a que poderão estar expostos os servidores da Prefeitura ou postos à sua disposição.

Parágrafo único. As atividades a que se refere este artigo serão exercidas dentro das normalizações federais respectivas.

CAPÍTULO IV

CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA

Art. 75. Os cargos de direção, assessoramento e chefia, da Secretaria de Administração, compreendem:

I - Cargos de direção superior e assessoramento:

a) Secretário;

b) Chefe de Gabinete;

c) Assessor Técnico;

d) Assistente;

e) Oficial de Gabinete.

II - Cargos de direção geral, departamental e divisional:

a) Diretor Geral;

b) Diretor de Departamento;

c) Diretor de Divisão.

III - Cargos de Chefia:

a) Chefe de Serviço;

b) Chefe de Seção;

c) Chefe de Setor.

Art. 76. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de direção superior e assessoramento:

I - Secretário: planejar e gerir as atividades de recursos humanos e administração geral, bem como prestar assessoramento ao Prefeito e supervisionar, coordenar e acompanhar as ações operativas das unidades administrativas que lhes são direta e indiretamente subordinadas, especialmente o preparo das programações anuais de trabalho, de relatórios periódicos: e ainda, responsabilizar-se por quaisquer outras atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Administração mesmo que sigam a orientação técnica de outra Secretaria Municipal;

II - Chefe de Gabinete: planejar, programar e dirigir as ações da Secretaria de Administração na sua forma genérica, e em especial, no que diz respeito às atividades de suprimento, patrimônio, comunicações e documentação, transportes, manutenção e outros serviços auxiliares, competindo-lhe, também, supervisionar, coordenar e acompanhar o desempenho operacional da administração geral, bem como coadjuvar o Secretário de Administração na análise e no processo decisório, e ainda, co-responsabilizar-se por todas as outras atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria, sob sua orientação, mesmo que gerenciadas por outra Secretaria;

III - Assessor Técnico: coordenar as atividades da Assessoria Técnica de Administração e prestar assessoramento ao Secretário e Chefe de Gabinete na análise e encaminhamento de matéria concernente aos campos especializados da Administração Científica, abrangendo o planejamento organizacional em seus seguimentos estrutural e metodológico dos setores de recursos humanos e administração geral;

IV - Assistente: coadjuvar o Secretário de Administração em assuntos de natureza administrativa interna;

V - Oficial de Gabinete: atender administrativamente ao Secretário de Administração.

Art. 77. São atribuições gerais dos ocupantes aos cargos de Diretor Geral, Diretor de Departamento e Diretor de Divisão:

I - Diretor Geral de Recursos Humanos: planejar e gerir as atividades de recursos humanos, bem como supervisionar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento operativo das subunidades que lhes são direta e indiretamente subordinadas, bem como coadjuvar o Secretário de Administração na análise e no processo decisório de sua área ou outros afins;

II - Diretor de Departamento e Diretor de Divisão: programar, supervisionar, coordenar e controlar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhes são diretamente subordinados.

Art. 78. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de Chefe de Serviço, Chefe de Seção e Chefe de Setor: supervisionar e controlar as atividades dos órgãos e servidores que lhes são diretamente subordinados.

Art. 79. As atribuições gerais disciplinadas neste Capítulo deverão ser complementadas por atribuições analíticas, baixadas pelo Secretário de Administração, através de Portarias específicas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 80. Sem prejuízo de suas funções executivas, o Diretor Geral e os Diretores de Departamentos atuarão acessoriamente junto ao Secretário de Administração, em assuntos das respectivas áreas de competência técnica.

Parágrafo único. Ao Diretor da Divisão de Administração Setorial aplica-se o disposto neste artigo.

Art. 81. De acordo com a necessidade emergente de serviço e por prazo determinado, o Secretário de Administração poderá alterar parcialmente a subordinação dos órgãos enunciados no Capítulo II, deste Regulamento Geral.

Art. 82. O desempenho específico de cada unidade e subunidade da Secretaria de Administração obedecerá ao disposto em instruções de Serviço, baixadas pelo titular do órgão, a fim de assim assegurar-se a permanente dinâmica integrada do trabalho e seu aperfeiçoamento gradativo.

Parágrafo único. As instruções de Serviço observarão os limites de competência orgânica básica, explicitadas no Capítulo III, deste Regulamento Geral.

Art. 83. Cabe ao Secretário de Administração dimensionar, quantitativa e qualitativamente, a força de trabalho de cada unidade e subunidade do órgão e efetivar sua lotação.

Art. 84. Este Regulamento Geral entrará em vigor na dada de sua publicação.

Art. 85. Revogam-se as disposições em contrário.