Número do decreto:12143
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.143
Ementa: Regulamenta a Lei nº 14.290, de 22 de junho de 1981, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O processo , normas e condições para a contagem recíproca de tempo de serviço, que trata a Lei nº 14.290, de 27 de junho de 1981, são os constantes deste Decreto e da legislação federal especifica.
Art. 2º O pedido de contagem de tempo de serviço prestado a atividades abrangidas pela previdência social urbana será formulado perante a Secretaria de Administração da Prefeitura, ou órgão equivalente, a que se vincule ou subordine o funcionário, obedecido o seguinte procedimento:
I - preenchimento de requerimento-padrão;
II - juntada, ao requerimento-padrão, de certidão fornecida pelo INPS, que contenha o período de filiação do interessado ao sistema da previdência social urbana;
III - informação, da unidade de pessoal ou órgão equivalente, comprobatória de ter o requerente, no mínimo, cinco anos de serviço público prestado a administração direta ou autárquica do Município do Recife;
IV - encaminhamento do processo ao Secretário de Administração, ou autoridade equivalente, para despacho final.
Art. 3º O tempo de serviço, computado na forma deste Decreto, excedente ao necessário a concessão da aposentadoria, não será considerado para qualquer efeito.
Art. 4º Concedida a aposentadoria, caberá à Secretaria de Administração, ou órgão equivalente, comunicar o fato ao INPS, para fins de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Art. 5º A contagem do tempo de serviço, de que trata este Decreto, verificar-se-á na época em que deva produzir os seus efeitos.
Art. 6º A Secretaria de Administração, ou órgão equivalente, resolverá os casos omissos neste Decreto e baixará instruções normativas à sua adequada execução.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de setembro de 1981
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
BEL. FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS
Secretário