Decreto Nº 12207

Número do decreto:12207

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 12.207

Ementa: Institucionaliza a função de Agente Setorial e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 45, da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975, com as alterações da Lei n° 13.535, de 26 de abril de 1979, considerando a necessidade de operacionalizar o disposto no Artigo 5°, § 3º do primeiro diploma mencionado.

DECRETA:

Art. 1º Fica Institucionalizada, na área de Administração Direta, da Prefeitura da Cidade do Recife, a função de Agente Setorial das áreas de que trata o Artigo 3º, deste Decreto.

Art. 2º Os Agentes Setoriais terão como encargo básico executar as tarefas periféricas de cada um dos sistemas gerais ou específicos implantados na Prefeitura que tratem de atividades-meio, emanadas dos respectivos órgãos centrais.

Art. 3º Os Agentes Setoriais subordinar-se-ão aos órgãos de Administração Setorial das Secretarias e do Gabinete do Prefeito e serão alocados às seguintes áreas essenciais:

a) Recursos Humanos;

b) Finanças;

c) Orçamento;

d) Suprimento;

e) Patrimônio;

f) Serviços Auxiliares;

g) Transportes;

h) Manutenção;

i) Comunicações e Documentação.

§ 1° Um mesmo Agente Setorial poderá acumular a responsabilidade de duas ou mais das áreas citadas neste Artigo.

§ 2° De acordo com as peculiaridades do serviço, outras áreas poderão ser acrescidas, pelas Secretarias e pelo Gabinete do Prefeito, às já definidas.

Art. 4º Cumpre aos Secretários e ao Chefe de Gabinete do Prefeito, mediante Portarias específicas, designar os Agentes Setoriais.

Parágrafo único. A designação de que trata este Artigo não implicará na percepção de qualquer retribuição pecuniária.

Art. 5º Para fins de permanente compatibilização e homogeneidade de procedimentos, as Portarias a que se refere o Artigo anterior deverão ser previamente apreciadas pela Secretaria de Administração, cabendo-lhe prestar toda a assistência técnica que for solicitada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de novembro de 1981

BEL. GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

BEL. FERNANDO DO OLIVEIRA BARROS

Secretário de Administração