Número do decreto:12225
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.225
Ementa: Regulamenta dispositivo da Lei nº 14.351 de 10 de novembro de 1981 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de desobstruir e agilizar a pauta de julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes,
DECRETA:
Art. 1º O disposto no art. 1º da Lei nº 14.351, de 10 de novembro de 1981, aplica-se aos processos fiscais que se encontram pendentes de julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes.
Parágrafo único. Os processos a que se refere o caput deste artigo, deverão ser encaminhados ao Serviço de Processos Fiscais, no Departamento de Tributos Mercantis, da Diretoria Geral de Administração Tributária da Secretaria de Finanças, para cumprimento da decisão de primeira instância.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de dezembro de 1981
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças