Decreto Nº 12232

Número do decreto:12232

Ano do decreto:1981

Ajuda:

DECRETO Nº 12.232

Ementa: Altera o Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes na forma em que dispõe.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1° da Lei n° 14.116 de 03 de janeiro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, aprovado pelo Decreto n° 11.839, de 24 de fevereiro de 1981, um parágrafo com a seguinte redação:

“Art. 31. ..................................................................................................................................................

Parágrafo único. O Conselheiro Fiscal quando designado para relatar processo em que consta prova inequívoca da quitação do tributo ou multa, poderá propor a reabertura de prazos ao Conselho, como medida preliminar ao julgamento do mérito, só podendo este ser apreciado, nos casos em que a preliminar for conhecida à unanimidade de votos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de dezembro de 1981

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito