Número do decreto:12232
Ano do decreto:1981
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.232
Ementa: Altera o Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes na forma em que dispõe.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1° da Lei n° 14.116 de 03 de janeiro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, aprovado pelo Decreto n° 11.839, de 24 de fevereiro de 1981, um parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 31. ..................................................................................................................................................
Parágrafo único. O Conselheiro Fiscal quando designado para relatar processo em que consta prova inequívoca da quitação do tributo ou multa, poderá propor a reabertura de prazos ao Conselho, como medida preliminar ao julgamento do mérito, só podendo este ser apreciado, nos casos em que a preliminar for conhecida à unanimidade de votos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de dezembro de 1981
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito