Número do decreto:12269
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.269
Ementa: Introduz modificações no Regulamento Geral da Secretaria de Finanças.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Departamento de Tributos Imobiliários da Secretaria de Finanças, o Serviço de Atendimento de Cadastro Imobiliário, com as seguintes funções:
I - Atender ao contribuinte quanto ao fornecimento de informações relativas ao cadastro imobiliário;
II - Contactar com os demais órgãos do Departamento no sentido da efetivação das providências necessárias ao melhor e mais rápido atendimento ao contribuinte;
III - Outras atividades correlatas.
Art. 2º O Serviço de Certidão de Débitos de que trata o art. 78 do Regulamento anexo ao Decreto 11.852 de 18 de Março de 1981, passa a denominar-se Serviço de Atendimento de Débito Imobiliário, com as seguintes atribuições:
I - Atender ao contribuinte quanto ao fornecimento de certidões positivas e negativas de débitos e de documentos de arrecadação correspondentes a débitos imobiliários;
II - Outras atividades correlatas.
Art. 3º O Serviço de Desenho de que trata o art. 74 do Regulamento referido no artigo anterior passa a denominar-se Serviço de Apoio Técnico, com as seguintes atribuições:
I - Efetuar manutenção corretiva do Cadastro Imobiliário;
II - Efetuar estudo, análise estatística e amostrais do cadastro imobiliário;
III - Atualizar fotoquadras;
IV - Outras atividades correlatas.
Art. 4° A Divisão de Expedição de Documentos de Arrecadação de que trata o art. 48 do Regulamento referido no artigo 2° deste Decreto, fica subordinado ao Departamento de Tributos Imobiliários.
Art. 5º O Serviço de Produtividade Fiscal de que trata o artigo 89 do Regulamento referido no artigo 2° deste Decreto, fica subordinado ao Departamento de Fiscalização.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
Recife, 18 de fevereiro de 1982
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito