Decreto Nº 12274

Número do decreto:12274

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.274

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e considerações do Secretário de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Recife,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 7º do Decreto n° 11692 de 22.09.80, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° Nos setores que compõem a ZPA, os projetos deverão atender as seguintes condições:

I .....................;

II ....................;

III ...................;

IV ...................;

V ....................;

VI ...................;

VII - Nos setores 4 e 5 as edificações deverão atender aos seguintes requesitos:

- Manter no mínimo a distância de oito metros nos afastamentos relativos à divisa de fundos e ao alinhamento frontal do terreno.

- Manter no mínimo a distância de dez metros nos afastamentos relativos às divisas laterais do terreno.

- A edificação não deverá ultrapassar a altura de vinte e quatro metros tomada em relação à cota de soleira da Rua Cais do Apolo.

- As áreas cobertas de estacionamento ou guarda de veículos, quando situados no pavimento térreo deverão obedecer:

- A distância de oito metros nos afastamentos relativos ao alinhamento frontal e nos afastamentos relativos à divisa de fundos do terreno.

- A distância mínima de um metro e cinquenta nos afastamentos relativos às divisas laterais do terreno.

- Às áreas cobertas de estacionamento ou guarda de veículos, quando situadas em pavimento de subsolo ou em pavimento semienterrado obedecerão às normas dispostas na Lei 14.090/79.

VIII - No setor 7, não será permitido qualquer edificação, sendo considerado área “Non Aedificandi” tratada paisagisticamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 3 de março de 1982

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

(Republicado por haver saído com Incorreção).