Número do decreto:12293
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 12.293
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que através do Decreto nº 11.283, de 07.06.1979 foi declarada de utilidade pública a área de terreno situada na confluência da Avenida Rosa e Silva com a Rua Conselheiro Portela, no Espinheiro;
CONSIDERANDO que, a desapropriação em causa representava o esforço da PCR no sentido de ampliar os espaços verdes e aumentar as opções de lazer, como forma de contribuir para o estímulo crescente da convivência urbana;
CONSIDERANDO que, a adoção da medida ao lado de idênticas providências quanto a outros 16 (dezesseis) outros sítios, demandava um alto custo financeiro, não suportável pela PCR, isoladamente;
CONSIDERANDO que, em razão deste alto custo de financiamento a organismos federais, os quais, decorrido longo período de análise, não demonstraram interesse no projeto;
CONSIDERANDO que, em razão de tal desinteresse, torna-se inviável o processo de implantação do “Projeto Áreas Verdes”, não se justificando, por outro lado, que os imóveis identificados permaneçam sob declaração de interesse público, acarretando evidentes prejuízos a seus proprietários.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 11283, de 07 de junho de 1979, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação a área situada na confluência da Avenida Rosa e Silva com a Rua Conselheiro Portela, no Espinheiro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de março de 1982
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA
Secretário de Planejamento e Urbanismo