Decreto Nº 12295

Número do decreto:12295

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12295

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que através do Decreto nº 11.285 de 07 de junho de 1979, foi declarada de utilidade pública a área localizada entre as ruas das Moças, Zeferino Agra e Antonio Luiz Silva, no Arruda;

CONSIDERANDO que a desapropriação em causa representava o esforço da PCR no sentido de ampliar os espaços verdes e aumentar as opções de lazer, como forma de contribuir para o estímulo crescente da convivência urbana;

CONSIDERANDO que, a adoção da medida, ao lado de idênticas providências quanto a outros 16 (dezesseis) outros sítios, demandava um alto custo financeiro, não suportável pela PCR, isoladamente;

CONSIDERANDO que em razão deste alto custo financeiro, foi encaminhado pleito de financiamento a organismos federais os quais, decorrido longo período de análise, não demonstraram interesse no Projeto;

CONSIDERANDO que, em razão de tal desinteresse, torna-se inviável o processo de implantação do “Projeto Áreas Verdes”, não se justificando, por outro lado, que os imóveis identificados permaneçam sob declaração de interesse público, acarretando evidentes prejuízos a seus proprietários.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 11.285, de 07 de junho de 1979 que declarou de utilidade pública para efeito de desapropriação, a área localizada entre as ruas das Moças, Zeferino Agra e Antonio Luiz Silva, no Arruda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 25 de março de 1982

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA

Secretário de Planejamento e Urbanismo