Número do decreto:12296
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.296
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que através do Decreto n° 11.286 de 07/06/1979 foi declarada de utilidade pública a área de terreno situada entre as ruas Sete Pecados, Raul Pompéia e Ramiz Galvão, no Arruda;
CONSIDERANDO que a desapropriação em causa representava o esforço da PCR no sentido de ampliar os espaços verdes e aumentar as opções de lazer, como forma de contribuir para o estímulo crescente da convivência urbana;
CONSIDERANDO que a adoção da medida, ao lado de idênticas providências quanto a outros 16 (dezesseis) outros sítios, demandava um alto custo financeiro, não suportável pela PCR, isoladamente;
CONSIDERANDO que em razão deste alto custo financeiro, foi encaminhado pleito de financiamento a organismos federais, os quais, decorrido longo período de análise, não demonstraram interesse no Projeto;
CONSIDERANDO que em razão de tal desinteresse, torna-se inviável o processo de implantação do “Projeto Áreas Verdes”, não se justificando, por outro lado, que os imóveis identificados permaneçam sob declaração de interesse público, acarretando evidentes prejuízos a seus proprietários.
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 11.286 de 07 de junho de 1979, que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área situada entre as ruas Sete Pecados, Raul Pompéia e Ramiz Galvão, no Arruda.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 25 de março de 1982
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito
PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos