Decreto Nº 12298

Número do decreto:12298

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.298

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que, através do Decreto n° 11.290 de 07.06.1979, foi declarada de utilidade pública, a área localizada na Rua 21 de Abril e limitada pelos lotes situados às Ruas Conselheiro Furtado, Manoel Padilha e Avenida Central, em Afogados;

CONSIDERANDO que, a desapropriação em causa representava o esforço da PCR no sentido de ampliar os espaços verdes e aumentar as opções de lazer, como forma de contribuir para o estímulo crescente da convivência urbana;

CONSIDERANDO que, a adoção da medida, ao lado de idênticas providências quanto a outros 16 (dezesseis) outros sítios, demandava em alto custo financeiro, não suportável pela PCR, isoladamente;

CONSIDERANDO que, em razão deste alto custo financeiro, foi encaminhado pleito de financiamento a organismos federais, os quais, decorrido longo período de análise, não demonstraram interesse no Projeto;

CONSIDERANDO que, em razão de tal desinteresse, torna-se inviável o processo de implantação do “Projeto Áreas Verdes”, não se justificando, por outro lado, que os imóveis identificados permaneçam sob declaração de interesse público, acarretando evidentes prejuízos a seus proprietários.

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto nº 11.290, de 07 de junho de 1979 que declarou de utilidade pública, para efeito de desapropriação a área localizada na Rua 21 de Abril e limitada pelos lotes situados às Ruas Conselheiro Furtado, Manoel Padilha e Avenida Central, em Afogados.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 25 de março de 1982

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA

Secretário de Planejamento e Urbanismo