Decreto Nº 12300

Número do decreto:12300

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.300

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de execução de serviços de construção de uma Escola do 1º Grau que irá integrar as Ações do Projeto Promorar do Alto da Favela; Considerando o disposto na Lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social, e considerando ainda o que dispõe o Art. 5°, letra “i” do Decreto-Lei 3365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade de necessidade pública e de interesse social para efeito de desapropriação o terreno situado entre as Ruas Alto da Favela e Vasco da Gama, no bairro de Casa Amarela, com aproximadamente 632,60m2.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 25 de março de 1982

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito