Decreto Nº 12378

Número do decreto:12378

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO N° 12.378

Ementa: Cancela incentivo fiscal concedido a empreendimento hoteleiro na forma em que dispõe.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14.212, de 10 de novembro de 1980, consolidada na Lei n° 14.361, de 21 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1° Fica cancelado o incentivo fiscal concedido através do Decreto n° 11.396, de 28 de abril de ... 1981, ao empreendimento hoteleiro COMPANHIA PERNAMBUCANA DE HOTÉIS E TURISMO, localizada na Avenida Boa Viagem, n° 3.114, bairro de Boa Viagem, por infração ao artigo 37, inciso I, da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981.

Art. 2° Os depósitos da parcela de dedução do Imposto Sobre Serviços - ISS, efetivados pelo empreendimento de que trata este Decreto, serão convertidos em receita orçamentária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de junho de 1982

JORGE CAVALCANTE

Prefeito

ANTÔNIO CARLOS BASTOS MONTEIRO

Secretário de Finanças