Número do decreto:12389
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.389
Ementa: Regulamenta a forma de compensação prevista na Lei n° 14.385, de 07 de janeiro de 1982.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições contidas no artigo 3º, da Lei n° 14.385, de 07 de janeiro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os créditos tributários da Fazenda Pública Municipal que excederem aos créditos líquidos e certos do Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco - CETEPE, decorrentes da compensação prevista no artigo 2° da Lei nº 14.385, de 07 de janeiro de 1982.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 1982.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de junho de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito
ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças