Número do decreto:12393
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 12.393
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de execução de medidas para implantação do Projeto Recife - Programa Revitalização do Capibaribe considerando o disposto na Lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que define os casos de desapropriação por interesse social, e considerando ainda o que dispõe o artigo 5º letra “i” do Decreto Lei 3365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de necessidade e utilidade pública e de interesse social para efeito de desapropriação, um terreno medindo aproximadamente 15,72 ha., desmembrado da propriedade Barbalho Grande de propriedade da Cerâmica Santo Antonio S/A.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de julho de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito