Número do decreto:12406
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.406
Ementa: Regulamenta a incidência do ISS na prestação de serviços gráficos e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário vem se manifestando de forma reiterada sobre a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na atividade gráfica;
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICM nº 11/82, de 07 de junho de 1982, do CONFAZ e o Decreto n° 8.022, de 28 de junho de 1982, do Governador do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 2°, § 7º da Lei n° 14.361, de 21 de dezembro de 1981, autoriza o Poder Executivo a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, quando para a execução do serviço forem empregados materiais, hipótese que se configura na prestação de serviços gráficos.
DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incide na prestação de serviço gráfico quando encomendado e destinado a usuário final.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se usuário final, a pessoa física ou jurídica que encomende o serviço gráfico para seu uso exclusivo.
Art. 2º Fica reduzida em 20% (vinte por cento) a base de cálculo do ISS incidente sobre os serviços referidos no artigo anterior, em razão da utilização de materiais, independentemente de qualquer comprovação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo o artigo 2º cuja vigência será a partir de 1º de agosto de 1982.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 14 de julho de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito
ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças