Número do decreto:12410
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.410
Ementa: Isenta do pagamento de tarifas os imóveis situados em áreas do P.P.S.H.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 15, inciso I, letra “d”, da Lei nº 13.957, de 26 de setembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento das tarifas instituídas pelo Decreto nº 12.235, de 30 de dezembro de 1981, os imóveis localizados em Zonas de Preservação rigorosa - ZPR das áreas do Plano de Preservação dos Sítios Históricos - P.P.S.H.
Art. 2º A isenção de que trata este Decreto atingirá apenas as atividades relativas a construção, restauração, conservação e recuperação de imóveis considerados de valor histórico e cultural.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de julho de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito
PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos