Decreto Nº 12410

Número do decreto:12410

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.410

Ementa: Isenta do pagamento de tarifas os imóveis situados em áreas do P.P.S.H.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 15, inciso I, letra “d”, da Lei nº 13.957, de 26 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento das tarifas instituídas pelo Decreto nº 12.235, de 30 de dezembro de 1981, os imóveis localizados em Zonas de Preservação rigorosa - ZPR das áreas do Plano de Preservação dos Sítios Históricos - P.P.S.H.

Art. 2º A isenção de que trata este Decreto atingirá apenas as atividades relativas a construção, restauração, conservação e recuperação de imóveis considerados de valor histórico e cultural.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de julho de 1982

JORGE CAVALCANTE

Prefeito

PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA

Secretário de Planejamento e Urbanismo

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos