Número do decreto:12482
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.482
Ementa: Altera o Decreto nº 12.268, de 18 de fevereiro de 1982, que regulamenta a Gratificação de Produtividade Fiscal.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurada ao Agente Fiscal de Tributos Municipais a percepção do limite máximo de Gratificação de Produtividade Fiscal, previsto no artigo 6º da Lei nº 14.387, de 07 de janeiro de 1982, nos primeiros quatro meses, a partir da data de apresentação do documento de vinculação, referido no artigo 19 do Decreto nº 12.268, de 18 de fevereiro de 1982.
§ 1º Este artigo se aplica ao funcionário que:
a) for nomeado a partir da vigência deste Decreto;
b) retornar ao efetivo exercício da função, nos casos de afastamento anterior à vigência da Lei n° 14.387, de 07 de janeiro de 1982;
c) optar pelo Regime de Tempo Integral com dedicação exclusiva de que trata o Artigo 8° da Lei nº 14.387, de 07 de janeiro de 1982.
§ 2º Na hipótese de o funcionário não ingressar no primeiro dia útil do mês, as UPF's atribuídas de acordo com o “caput” deste Artigo, em relação ao primeiro mês, serão concedidas proporcionalmente aos dias de trabalho efetivo, devendo considerar-se a mesma proporcionalidade na apuração da média trimestral.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1982.
Recife, 5 de outubro de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito
ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO
Secretário de Finanças