Decreto Nº 12482

Número do decreto:12482

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.482

Ementa: Altera o Decreto nº 12.268, de 18 de fevereiro de 1982, que regulamenta a Gratificação de Produtividade Fiscal.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica assegurada ao Agente Fiscal de Tributos Municipais a percepção do limite máximo de Gratificação de Produtividade Fiscal, previsto no artigo 6º da Lei nº 14.387, de 07 de janeiro de 1982, nos primeiros quatro meses, a partir da data de apresentação do documento de vinculação, referido no artigo 19 do Decreto nº 12.268, de 18 de fevereiro de 1982.

§ 1º Este artigo se aplica ao funcionário que:

a) for nomeado a partir da vigência deste Decreto;

b) retornar ao efetivo exercício da função, nos casos de afastamento anterior à vigência da Lei n° 14.387, de 07 de janeiro de 1982;

c) optar pelo Regime de Tempo Integral com dedicação exclusiva de que trata o Artigo 8° da Lei nº 14.387, de 07 de janeiro de 1982.

§ 2º Na hipótese de o funcionário não ingressar no primeiro dia útil do mês, as UPF's atribuídas de acordo com o “caput” deste Artigo, em relação ao primeiro mês, serão concedidas proporcionalmente aos dias de trabalho efetivo, devendo considerar-se a mesma proporcionalidade na apuração da média trimestral.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1982.

Recife, 5 de outubro de 1982

JORGE CAVALCANTE

Prefeito

ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO

Secretário de Finanças