Decreto Nº 12525

Número do decreto:12525

Ano do decreto:1982

Ajuda:

DECRETO Nº 12.525

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. n° 10.206 de 09 de dezembro de 1969,

CONSIDERANDO que o Município do Recife é proprietário do imóvel sito nesta Cidade à Rua Leonardo B. Cavalcanti n° 366 - Bairro de Parnamirim, havido através da desapropriação promovida com base no Decreto Municipal nº 10.880 de 22 de março de 1977 e concretizada através da Ação de Desapropriação nº 1267/77 que tramitou perante o juízo de Direito dos Feitos da Fazenda Municipal, conforme Carta de Sentença expedida por aquele Juízo em data de 21 de setembro de 1982;

CONSIDERANDO a necessidade da EMPRESA MUNICIPAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - EMPREL de possuir referido imóvel para implantação e instalação de sua sede própria;

CONSIDERANDO que o referido imóvel bem se adapta às necessidades da EMPRESA MUNICIPAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - EMPREL, prestando-se plenamente à implantação de sua sede,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o patrimônio da EMPRESA MUNICIPAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - EMPREL, o imóvel sito na Cidade do Recife, Estado de Pernambuco à rua Leonardo B. Cavalcanti nº 366 - Bairro de Parnamirim, atribuindo-se ao mesmo o valor de Cr$ 10.467.733,68 (dez milhões quatrocentos e sessenta e sete mil setecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta e oito centavos).

Art. 2º Em razão da transferência do referido imóvel, o Capital Social da EMPRESA MUNICIPAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - EMPREL; atualmente de Cr$ 3.646,000,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil cruzeiros), passa a ser de Cr$ 14.113.733,68 (quatorze milhões, cento e treze mil, sete centos e trinta e três cruzeiros e sessenta e oito centavos).

Art. 3º Fica alterado o Art. 5° - dos Estatutos Sociais da EMPRESA MUNICIPAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - EMPREL, aprovado pelo Decreto nº 11.362 de 30 de agosto de 1979 e alterado pelo Decreto nº 11.504 de 03 de março de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O Capital Social da EMPREL é de Cr$ 14.113.733,68 (quatorze milhões, cento e treze mil, setecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta e oito centavos) totalmente subscrito e integralizado pelo Município do Recife”.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de novembro de 1982

JORGE CAVALCANTI

Prefeito

PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA

Secretário de Planejamento e Urbanismo