Número do decreto:12543
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 12.543
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do Art. 2° da Lei n° 10.206 de 09 de dezembro de 1969.
CONSIDERANDO que a EMPRESA MUNICIPAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - EMPREL, possui recursos disponíveis, no valor total de Cr$ 9.019.839,39 (nove milhões, dezenove mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos), de acordo com o Balanço do Exercício de 1981, o que determina a incorporação dos mesmos para fins de aumento de Capital.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o aumento do Capital Social da EMPRESA MUNICIPAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - EMPREL mediante a incorporação dos seguintes recursos disponíveis no valor de Cr$ 9.019.839,39 (nove milhões, dezenove mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos) de acordo com o Balanço do Exercício de 1981:
a) Reserva de Correção Monetária de Capital - Cr$ 8,765.862,10 (oito milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros e dez centavos);
b) Reserva Especial de Capital - Cr$ 237.615,73 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e quinze cruzeiros e setenta e três centavos);
c) Reserva de Capital por Incentivo Fiscal - Cr$ 16.361,56 (dezesseis mil e trezentos e sessenta e um cruzeiros e cinquenta e seis centavos).
Art. 2º Em razão da incorporação dos recursos disponíveis, o Capital Social da EMPRESA MUNICIPAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - EMPREL, atualmente de Cr$ 14.113.733,68 (quatorze milhões, cento e treze mil, setecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta e oito centavos), passa a ser de Cr$ 23.133.573,07 (vinte e três milhões, cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e sete centavos.
Art. 3º Fica alterado o Art. 5º dos Estatutos Sociais da EMPRESA MUNICIPAL DE PROCESSAIMIENTO ELETRÔNICO - EMPREL, aprovado pelo Decreto n° 11.362 de 30 de agosto de 1979 e alterado pelos Decretos n° 11.504 de 03 de março de 1980, e n° 12.525 de 26 de novembro de 1982, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Capital Social da Emprel é de Cr$ ... 23.133.573,07 (vinte e três milhões, cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e sete centavos) totalmente subscrito e integralizado pelo Município do Recife.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de dezembro de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito