Número do decreto:12544
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.544
Ementa: Estabelece a regulamentação geral da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VIII, do Decreto-Lei Estadual nº 285, de 15 de maio de 1970 e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei Municipal nº 13.535, de 26 de abril de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O funcionamento da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, da Prefeitura da Cidade do Recife, obedecerá ao disposto no Regulamento Geral aprovado por este Decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de dezembro de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito
PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA
Secretário de Planejamento e Urbanismo
REGULAMENTO GERAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
CAPÍTULO I
FINALIDADES E SUBORDINAÇÕES
Art. 1º São finalidades da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, no âmbito da Cidade do Recife e nos termos dos Artigos 17, 18 e 19 da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975 e de seu Anexo II alterado pela Lei nº 13.535, de 26 de abril de 1979;
I - Elaborar e acompanhar a execução de planos de desenvolvimento sócio-econômico e urbanístico da Cidade do Recife;
II - Executar as atividades de planejamento, de orçamentação, de modernização administrativa e de processamentos de dados para todos os órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Urbanismo subordina-se diretamente ao Prefeito e tem como titular o Secretário de Planejamento e Urbanismo.
Art. 3º Em suas faltas e impedimentos eventuais, o Secretário de Planejamento e Urbanismo será substituído pelo Chefe, do seu Gabinete.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Urbanismo compõe-se dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Secretário:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica;
III - Divisão de Administração Setorial;
IV - Departamento de Desenvolvimento Urbano;
V - Departamento de Planejamento;
VI - Departamento de Orçamento.
Parágrafo único. São entidades da Administração Indireta vinculadas diretamente ao Secretário, a Empresa de Urbanização do Recife e a Empresa Municipal de Processamento Eletrônico.
Art. 5º O Departamento de Planejamento subordina:
I - Divisão de Programação;
II - Divisão de Informações e Controle;
III - Divisão de Modernização Administrativa.
Art. 6º O Departamento de Orçamento subordina:
I - Divisão de Elaboração Orçamentária;
II - Divisão de Acompanhamento Orçamentário.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA ORGÂNICA BÁSICA
Seção I
Gabinete do Secretário
Art. 7º Ao Gabinete do Secretário compete:
I - Auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos de área de sua atuação;
II - Preparar a agenda de compromissos do Secretário e controlar seu cumprimento;
III - Apoiar o Secretário no desenvolvimento de suas relações com o público, entidades e servidores;
IV - Promover a divulgação de conhecimentos e providências relativas à preservação do meio ambiente.
V - Coordenar as ações desenvolvidas nas áreas de baixa renda.
Seção II
Assessoria Técnica
Art. 8º À Assessoria Técnica compete:
I - Conceder e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos especiais de desenvolvimento integrado;
II - Propor a adoção de medidas específicas relacionadas com a celebração de convênios, contratos e acordos de trabalho, visando o melhor desempenho das funções inerentes à Secretaria;
III - Emitir pareceres técnicos sobre documentos especialmente solicitados pelo Secretário;
IV - Assessorar o Secretário na coordenação das atividades inerentes às funções de Secretaria.
Seção III
Divisão de Administração Setorial
Art. 9º A Divisão de Administração Setorial compete executar, no âmbito da Secretaria, as atividades relativas à administração dos recursos humanos e financeiros, de suprimento patrimonial, das comunicações, dos transportes e ainda as referentes à execução orçamentária.
Parágrafo único. As atividades de que trata o Caput deste Artigo obedecerão à orientação técnica da Secretaria de Administração, exceto as de Orçamento e Finanças, que serão orientadas, pelas Secretarias de Planejamento e Urbanismo e de Finanças, respectivamente.
Seção IV
Departamento de Desenvolvimento Urbano
Art. 10. Ao Departamento de Desenvolvimento Urbano compete:
I - Elaborar e avaliar os planos de desenvolvimento físico, sócio-econômico e institucional da Cidade do Recife;
II - Fazer cumprir a legislação que disciplina a ocupação do espaço físico da Cidade do Recife.
Seção V
Departamento de Planejamento
Art. 11. Ao Departamento de Planejamento compete:
I - Executar as atividades de programação, controle, produção de informações e modernização administrativa da Prefeitura da Cidade do Recife;
II - Executar as funções de órgão setorial de programação da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 12. À Divisão de Programação compete:
I - Elaborar os programas de trabalho da Prefeitura, através da compatibilização dos programas setoriais de cada Secretaria e entidades vinculadas;
II - Coordenar a elaboração e controlar a execução dos programas de trabalho da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e das entidades a ela vinculadas;
III - Compatibilizar a proposta orçamentária da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Art. 13. A Divisão de Informações e controle compete:
I - Coletar, tratar, arquivar e divulgar as informações necessárias à elaboração dos programas de trabalho da Prefeitura;
II - Acompanhar em cada etapa a execução dos projetos comparando o programado com o realizado, a fim de eliminar possíveis desvios.
Art. 14. À Divisão de Modernização Administrativa compete:
I - Realizar diagnósticos administrativos dos órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura;
II - Estudar, projetar e sugerir novos processos de trabalho, visando maior racionalização de suas atividades.
Seção VI
Departamento de Orçamento
Art. 15. Ao Departamento de Orçamento compete executar todas as fases de análise e elaboração orçamentária da Prefeitura, bem como seu acompanhamento.
Art. 16. À Divisão de Elaboração Orçamentária compete realizar os trabalhos que digam respeito a consultas, pesquisas e preparo das Propostas Orçamentárias Anual e Plurianual de Investimentos, desdobrando-se nos documentos técnicos de Orçamento Administrativo e outros documentos correlatos.
Art. 17. À Divisão de Acompanhamento Orçamentário compete acompanhar as receitas e despesas orçamentárias, promovendo o levantamento estatístico dos resultados da execução dos orçamentos municipais.
CAPÍTULO IV
CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA
Art. 18. Os cargos de Direção, Assessoramento e Chefia da Secretaria de Planejamento e Urbanismo compreendem:
I - Cargos de Direção Superior e Assessoramento:
a) Secretário;
b) Chefe de Gabinete;
c) Assessor Técnico;
d) Assessor;
e) Assistente;
f) Oficial de Gabinete.
II - Cargos de Direção Departamental e Divisional:
a) Diretor de Departamento;
b) Diretor de Divisão.
Art. 19. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de Direção Superior e Assessoramento:
I - Secretário: estabelecer diretrizes visando planejar o desenvolvimento da Cidade do Recife, bem como programas as ações da Prefeitura;
II - Chefe de Gabinete: substituir o Secretário em seus impedimentos e exercer a coordenação geral das atividades da Assessoria Técnica, Divisão de Administração Setorial e dos Departamentos de Desenvolvimento Urbano, de Planejamento e de Orçamento;
III - Assessor Técnico: assistir o Secretário no exercício de suas funções, sempre que por ele solicitado;
IV - Assessor: auxiliar o Assessor Técnico no exercício de suas funções, bem como executar outras atividades estabelecidas pelo Secretário;
V - Assistente: auxiliar o Secretário em assuntos de natureza administrativa interna e/ou complementar às atividades técnicas da Secretaria;
VI - Oficial de Gabinete: atender administrativamente ao Secretário.
Art. 20. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de Diretor de Departamento e Diretor de Divisão as de programação, supervisão, coordenação e controle de desempenho dos órgãos e servidores que lhe são subordinados.
Art. 21. As atribuições gerais disciplinadas neste Capítulo deverão ser contempladas por atribuições analíticas baixadas pelo Secretário através de Portarias específicas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Sem prejuízo de suas funções executivas, os Diretores de Departamento atuarão assessorialmente junto ao Secretário, em assuntos das respectivas áreas de competência técnica.
Art. 23 De acordo com a necessidade emergente de serviço e por prazo determinado, o Secretário poderá alterar parcialmente a subordinação dos órgãos enunciados no Capítulo II.
Art. 24. O desempenho específico de cada unidade e subunidade da Secretaria obedecerá ao disposto em Instruções de Serviço, baixada pelo titular do órgão, a fim de assim assegurar-se a permanente dinâmica integrada do trabalho e seu aperfeiçoamento gradativo.
Art. 25. Cabe ao Secretário dimensionar, quantitativa e qualitativamente, a força de trabalho de cada unidade e subunidade do órgão e efetivar sua lotação.
Art. 26. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.