Número do decreto:12547
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.547
Ementa: Eleva o Capital Social da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e, considerando o disposto na letra “e” do Art. 8º da Lei 12.397 de 07.12.76 combinado com o item III do Art. 6º do Decreto n° 11.332 de 24 de julho de 1979;
DECRETA:
Art. 1º O Capital Social da URB RECIFE fica aumentado de Cr$ 1.067.298.811,64 (hum bilhão, sessenta e sete milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e onze cruzeiros e sessenta e quatro centavos) para Cr$ 1.490.247.598,79 (hum bilhão, quatrocentos e noventa milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros e setenta e nove centavos) pela transferência e incorporação à conta do Capital Social do valor de Cr$ 422.948.787,15 (quatrocentos e vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e quinze centavos), proveniente da conta de Correção Monetária do Ativo Imobilizado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de dezembro de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito