Número do decreto:12548
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.548
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições: e;
Considerando que, através do Dec. 11.255, de 04.04.79 foram transferidas para a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE as atribuições do antigo ETPI;
Considerando que está sob a sua administração os prédios onde funcionam as agências Regionais;
Ainda considerando as disposições do item II do Art. 6º do Dec. 11.232/79 e as disposições do Art. 7º da Lei 12.393, de 03.12.76;
DECRETA:
Art. 1º O Capital Social da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE fica aumentado de Cr$ 888.726.385,64 (oitocentos e oitenta e oito milhões, setecentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e sessenta e quatro centavos) para Cr$ 1.067.298.811,64 (hum bilhão, sessenta e sete milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e onze cruzeiros e sessenta e quatro centavos) mediante a incorporação de bens imóveis abaixo relacionados, onde funcionam as agências Regionais da URB RECIFE num total de Cr$ 178.572.426,00 (cento e setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros), assim discriminados:
| URB - 1ª Regional | Cr$ 52.680.256,00 |
| URB - 2ª Regional | Cr$ 23.386.460,00 |
| URB - 3ª Regional | Cr$ 37.440.437,00 |
| URB - 4ª Regional | Cr$ 36.122.903,00 |
| URB - 5ª Regional | Cr$ 28.942.370,00 |
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 30 de dezembro de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito