Decreto Nº 12563

Número do decreto:12563

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO Nº 12.563

Ementa: Institucionaliza o “Sistema de Arquivamento Geral”.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõem os Artigos 5º, da lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975, e 16 do Decreto nº 10.892, de 09 de maio de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica Institucionalizado o “Sistema de Arquivamento Geral” da Prefeitura da Cidade do Recife, na conformidade do que dispõe este decreto.

Art. 2º Constitui função básica do Sistema ora institucionalizado desenvolver, controlar e executar as atividades de arquivamento sistemático das comunicações administrativas documentais.

Art. 3º O “Sistema de Arquivamento Geral” tem como órgão central a Secretaria de Administração, através de seu Departamento de Serviços Auxiliares, com núcleo na Divisão de Comunicações e Documentação.

Art. 4º As funções periféricas do Sistema serão exercidas por intermédio das Divisões de Administração Setorial, de cada Secretaria, sob a coordenação do Serviço de Arquivo Geral, da Divisão de Comunicações e Documentação.

Art. 5º São atribuições dos órgãos periféricos do Sistema, executar as atividades normatizadas pelo órgão central, a este vinculando-se para todo e qualquer efeito técnico de desempenho específico, sem prejuízo das respectivas subordinações.

Art. 6º Compete, basicamente, ao órgão central do Sistema, a proposição de normas, a coordenação e o controle das atividades de arquivamento sistemático das comunicações administrativas documentais, bem como sua execução através do Serviço de Arquivo Geral, na forma que dispuser a regulamentação deste decreto.

Art. 7º As diretrizes e normas oriundas do órgão central do Sistema serão formuladas e cumpridas tendo em vista obter, sempre, o máximo de simplificação e de rendimento, a redução de custos operacionais e a uniformização de procedimentos.

Art. 8º Cabe ao Secretário de Administração através de instruções de Serviço, homologadas pelo Prefeito, expedir orientação normativa do Sistema de Arquivamento Geral.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de fevereiro de 1983

JORGE CAVALCANTE

Prefeito