Decreto Nº 12569

Número do decreto:12569

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO N° 12.569

Ementa: Concede incentivo fiscal à Empresa Nacional de Hotéis Ltda., na forma em que dispõe.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao empreendimento hoteleiro Empresa Nacional de Hotéis Ltda., localizado na Rua Larga do Rosário nº 253, bairro de Santo Antônio, o incentivo fiscal de que trata os artigos 33 e seguintes da Lei n° 14.361, de 21 de dezembro de 1981.

Parágrafo único. O incentivo fiscal de que trata este artigo compreende:

I - Dedução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços - ISS;

II - Redução de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Art. 2° O disposto neste Decreto não exime o impreendimento hoteleiro beneficiado com o incentivo fiscal, do cumprimento do disposto nos artigos 25 e seguintes do Decreto n° 12.243, de 18 de janeiro de 1982 e demais normas tributárias.

Art. 3º O incentivo fiscal de que trata este Decreto cessará em 31 de dezembro de 1984.

Parágrafo único. O termo inicial de fruição do incentivo fiscal, concedido, será o primeiro dia do mês subsequente à publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de março de 1983

JORGE CAVALCANTE

Prefeito