Número do decreto:12581
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.581
Ementa: Dá nova redação ao Artigo 23 do Decreto nº 11.332, de 24 de julho de 1979.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 23 do Decreto nº 11.332, de 24 de julho de 1979, com as suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 23. Os Diretores da Empresa, demissíveis “ad nutum”, serão nomeados pelo Prefeito da Cidade do Recife, mediante indicação do Secretário de Planejamento e Urbanismo”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.898, de 01 de abril de 1981.
Recife, 22 de abril de 1983
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito