Decreto Nº 12583

Número do decreto:12583

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO Nº 12.583

Ementa: Concede incentivo fiscal ao empreendimento hoteleiro Companhia Pernambucana de Hotéis e Turismo, na forma em que dispõe:

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33 da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao estabelecimento hoteleiro Companhia Pernambucana de Hotéis e Turismo, localizado na Avenida Boa Viagem nº 3114, Bairro de Boa Viagem, o incentivo fiscal de que trata o art. 33 da Lei nº 14.361, de 21 de dezembro de 1981.

Parágrafo único. o incentivo de que trata este artigo compreende:

I - Dedução de 50% (cincoenta por cento) do Imposto Sobre Serviços - ISS;

II - Redução de 50% (cincoenta por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Art. 2º O disposto neste Decreto não exime o empreendimento hoteleiro beneficiado com o incentivo fiscal, do cumprimento do disposto nos artigos 25 a 35 do Decreto nº 12.243, de 18 de janeiro de 1982.

Art. 3º O incentivo fiscal de que trata este Decreto cessará em 31 de dezembro de 1984.

Parágrafo único. O tempo inicial de fruição do incentivo fiscal será o primeiro do mês subsequente à publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Recife, 25 de abril de 1983

JOAQUIM FRANCISCO FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

Secretário de Finanças