Decreto Nº 12585

Número do decreto:12585

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO N° 12.585

Ementa: Altera o Decreto nº 10.864, de 03 de janeiro de 1977, que regula as atividades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Artigo 9º da Lei Municipal nº 10.275, de 18 de agosto de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 4º, 18, 19, 20, 21 e 30 e seus respectivos parágrafos, do Decreto nº 10.864, de 03 de janeiro de 1977, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º A Administração é composta por três Diretores:

a) Diretor Superintendente;

b) Diretor Técnico;

c) Diretor Administrativo-Financeiro.

§ 1° Os cargos de que trata o “caput” deste artigo serão preenchidos por livre nomeação do Prefeito, sendo os seus titulares demissíveis “Ad Nutum”.

§ 2° Aos membros da Administração do Ginásio de Esportes será extensivo o direito à gratificação pela prestação de serviços em Regime de Tempo Complementar.

Art. 18. Ao Diretor Administrativo-Financeiro competirá, cumulativamente, as funções de Secretário do Conselho Deliberativo, sem direito a perceber remuneração por esse exercício.

Parágrafo único. Os arquivos e os serviços administrativos do Conselho Deliberativo, serão de responsabilidade do titular da Diretoria Administrativo-Financeira, no exercício das funções previstas no “caput” deste artigo.

Art. 19. Compete ao Superintendente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães:

I - .............................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................

IV - Autorizar, por proposta do Diretor Administrativo-Financeiro, a movimentação e transferência, de dotações orçamentárias, estas últimas com prévia autorização do Conselho Deliberativo;

V - ............................................................................................................................

VI - Movimentar contas bancárias e firmar cheques, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro;

VII - Autorizar, por proposta do Diretor Administrativo-Financeiro, o pagamento de contas;

VIII - ........................................................................................................................;

IX - ...........................................................................................................................;

X - ............................................................................................................................;

XI - ...........................................................................................................................;

XII - .........................................................................................................................;

XIII - ........................................................................................................................;

XIV - ........................................................................................................................;

XV - .........................................................................................................................;

XVI - ........................................................................................................................;

§ 1º O Superintendente será assessorado, no exercício das atividades de sua competência, pelos Diretores Técnico e Administrativo-Financeiro, aos quais poderá delegar quaisquer dos poderes que lhes são atribuídos no “CAPUT” deste Artigo, quando assim julgar necessário.

§ 2º O Superintendente contará com uma Assessoria Técnica a cujo titular serão atribuídas funções específicas de Planejamento, Coordenação e Supervisão das atividades Artísticas e Culturais que vierem a ser realizadas por iniciativa do GEGM ou por arrendamentos.

Art. 2º Ao titular da Diretoria Técnica compete:

I - .........................................................................................................................;

II - ........................................................................................................................;

III - ........................................................................................................................;

IV - Orientar e organizar a contratação dos certames, reuniões e espetáculos do Ginásio, dentro das normas previstas neste Decreto, dando prioridade às programações esportivas;

V - ..........................................................................................................................;

VI - .........................................................................................................................;

VII - ........................................................................................................................;

VIII - .......................................................................................................................;

IX - .........................................................................................................................;

X - Manter contatos com as Federações Desportivas Amadoristas e Profissionais, Sócio-Culturais, Religiosas e Artísticas, do Recife e de outras cidades;

XI - Elaborar o expediente necessário ao arrendamento das quadras e demais dependências do Ginásio, inclusive lanchonetes e restaurante, para fins desportivos, sócio-culturais e artísticos;

XII - Manter o cadastro das programações do GEGM e processar o seu arquivamento.

Art. 21. Ao titular da Diretoria Administrativa-Financeira compete:

I - Despachar com o Superintendente, diariamente;

II - Movimentar, em conjunto com o Diretor Superintendente, contas bancárias, através de cheques ou qualquer outra espécie de ordem de pagamento;

III - Apresentar mensalmente, o relatório de suas atividades ao Superintendente;

IV - Manter à disposição do Conselho Deliberativo, as Contas e Balancetes;

V - Opinar sobre todas as atividades referentes a pessoal, material, arquivo, expediente, documentação, comunicações e demais serviços administrativos;

VI - Orientar, fiscalizar e supervisionar o exercício das atividades referidas no item anterior;

VII - Efetuar tomadas as cautelas legais e devidamente autorizado pelo Diretor Superintendente a compra de todo material necessário ao bom funcionamento dos serviços;

VIII - Opinar sobre a exploração das lanchonetes e restaurante;

IX - Propor ao Diretor Superintendente a movimentação e transferência de dotações orçamentárias, bem como o pagamento de contas;

X - Proceder, com a aprovação do Diretor Superintendente, a movimentação do Pessoal vinculado à Autarquia.

Art. 3º Aprovada a proposta orçamentária, inclusive pelo decurso do prazo previsto no artigo anterior, poderão ser realizadas, na forma do disposto neste Decreto, as despesas previstas”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de maio de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

HUMBERTO COSTA VASCONCELOS

Secretário de Educação e Cultura