Número do decreto:12601
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 12.601
Ementa: Altera o Estatuto da Fundação de Cultura Cidade do Recife.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 36, inciso VII, da Lei número 14.510, de 12 de janeiro de 1983 e, tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Artigo 4º da Lei número 13.535, de 26 de abril de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Os Artigos 14, 16 e 17 do Decreto 11.254, de 11 de maio de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Conselho Deliberativo, órgão de orientação, deliberação e coordenação superior da Fundação, tem a seguinte composição:
I - O Secretário de Educação e Cultura, como seu Presidente nato;
II - O Secretário de Planejamento e Urbanismo;
III - O Secretário de Finanças;
IV - O Secretário de Assuntos Jurídicos;
V - O Diretor Executivo da Fundação;
VI - Um vereador, representando a Câmara Municipal do Recife;
VII - Três (3) Conselheiros da livre escolha do Prefeito da Cidade do Recife, dentre pessoas reconhecidamente vinculadas às atividades culturais.
§ 1º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Prefeito da Cidade do Recife e cumprirão mandato limitado ao termo final da gestão do Prefeito que os tenha nomeado, devendo, todavia, permanecer no exercício das funções, até a posse dos seus substitutos.
§ 2º O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em suas ausências ou impedimentos, sucessivamente pelo Secretário de Planejamento e Urbanismo, Secretário de Finanças e, Secretário de Assuntos Jurídicos.
Art. 16. O Conselho Deliberativo reunir-se-á mensalmente em sessão ordinária e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos Conselheiros.
§ 1º As sessões do Conselho Deliberativo realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 05 (cinco) Conselheiros e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 2º Nas deliberações que envolvam atos de gestão, apreciação de relatório ou de prestações de contas o Diretor Executivo poderá participar e fazer uso da palavra, sem que tenha direito a voto.
Art. 17. Os membros do Conselho Deliberativo farão jus a uma remuneração equivalente a uma (1) Unidade de Valor Financeiro do Recife - UFR, não podendo exceder de duas, as sessões remuneradas durante cada mês.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de maio de 1983
JOAQUIM FRANCISCO FREITAS CAVALCANTI
Prefeito