Número do decreto:12602
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.602
Ementa: Altera a redação do Decreto nº 11.362 de 30 de agosto de 1979 que aprovou o Estatuto da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.535, de 26 de abril de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 12 do Decreto número 11.362, de 30 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12. O Conselho de Administração, órgão de Orientação, Deliberação e Coordenação da Emprel, terá a seguinte composição:
I - O Secretário de Planejamento e Urbanismo, seu Presidente nato;
II - O Secretário de Finanças;
III - O Secretário de Transportes Urbanos e Obras;
IV - O Diretor Presidente da Emprel;
V - Um Vereador, representante da Câmara Municipal do Recife.
§ 1º Os Membros do Conselho de Administração cumprirão mandato limitado ao termo final da gestão do Prefeito que os tenha nomeado, permanecendo todavia, nos cargos até a posse dos seus substitutos.
§ 2º Nas suas ausências ou impedimentos o Presidente do Conselho será substituído, sucessivamente, pelo Secretário de Finanças e pelo Secretário de Transportes Urbanos e Obras.
§ 3º As funções de Membro do Conselho de Administração da Emprel não serão remuneradas, a qualquer título”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, .... de .... de 1983
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito