Decreto Nº 12602

Número do decreto:12602

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO Nº 12.602

Ementa: Altera a redação do Decreto nº 11.362 de 30 de agosto de 1979 que aprovou o Estatuto da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.535, de 26 de abril de 1979,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 12 do Decreto número 11.362, de 30 de agosto de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 12. O Conselho de Administração, órgão de Orientação, Deliberação e Coordenação da Emprel, terá a seguinte composição:

I - O Secretário de Planejamento e Urbanismo, seu Presidente nato;

II - O Secretário de Finanças;

III - O Secretário de Transportes Urbanos e Obras;

IV - O Diretor Presidente da Emprel;

V - Um Vereador, representante da Câmara Municipal do Recife.

§ 1º Os Membros do Conselho de Administração cumprirão mandato limitado ao termo final da gestão do Prefeito que os tenha nomeado, permanecendo todavia, nos cargos até a posse dos seus substitutos.

§ 2º Nas suas ausências ou impedimentos o Presidente do Conselho será substituído, sucessivamente, pelo Secretário de Finanças e pelo Secretário de Transportes Urbanos e Obras.

§ 3º As funções de Membro do Conselho de Administração da Emprel não serão remuneradas, a qualquer título”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, .... de .... de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito