Número do decreto:12603
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 12.603
Ementa: Altera a composição do Conselho de Administração da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 36, inciso VII da Lei número 14510, de 12 de janeiro de 1983 e tendo em vista o disposto no Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei número 13.535, de 26 de abril de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Os Artigos 13, 15, 16 e 24, do Estatuto da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife, na forma do que consta do Decreto número 12.151, de 01 de outubro de 1981, Passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. O Conselho de Administração, órgão de Orientação, Deliberação e Coordenação Superior da Empresa, tem a seguinte composição:
I - O Secretário de Transportes Urbanos, seu Presidente nato;
II - O Secretário de Planejamento e Urbanismo;
III - O Secretário de Finanças;
IV - O Secretário de Assuntos Jurídicos;
V - Um Vereador, representando a Câmara Municipal do Recife.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho de Administração, em suas ausências ou impedimentos será substituído, sucessivamente, pelo Secretário de Planejamento e Urbanismo e pelo Secretário de Finanças.
Art. 15. O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente em sessão ordinária e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria dos Conselheiros.
Parágrafo único. O Conselho de Administração, reunir-se-á com a presença de, no mínimo, três Conselheiros, sendo suas Deliberações tomadas pela maioria dos Membros presentes, cabendo ao Presidente, além do seu voto, o de qualidade, no caso de empate.
Art. 16. Os Membros do Conselho de Administração não farão jús a gratificação de qualquer espécie ou natureza, pelo exercício de suas funções.
Art. 24. O cargo de Diretor Presidente, será exercido pelo Secretário de Transportes Urbanos e Obras, ou por Técnico pelo mesmo indicado e referendado pelo Prefeito da Cidade do Recife.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de maio de 1983
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito