Decreto Nº 12603

Número do decreto:12603

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO N° 12.603

Ementa: Altera a composição do Conselho de Administração da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 36, inciso VII da Lei número 14510, de 12 de janeiro de 1983 e tendo em vista o disposto no Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei número 13.535, de 26 de abril de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Os Artigos 13, 15, 16 e 24, do Estatuto da Empresa de Obras Públicas Cidade do Recife, na forma do que consta do Decreto número 12.151, de 01 de outubro de 1981, Passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. O Conselho de Administração, órgão de Orientação, Deliberação e Coordenação Superior da Empresa, tem a seguinte composição:

I - O Secretário de Transportes Urbanos, seu Presidente nato;

II - O Secretário de Planejamento e Urbanismo;

III - O Secretário de Finanças;

IV - O Secretário de Assuntos Jurídicos;

V - Um Vereador, representando a Câmara Municipal do Recife.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho de Administração, em suas ausências ou impedimentos será substituído, sucessivamente, pelo Secretário de Planejamento e Urbanismo e pelo Secretário de Finanças.

Art. 15. O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente em sessão ordinária e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria dos Conselheiros.

Parágrafo único. O Conselho de Administração, reunir-se-á com a presença de, no mínimo, três Conselheiros, sendo suas Deliberações tomadas pela maioria dos Membros presentes, cabendo ao Presidente, além do seu voto, o de qualidade, no caso de empate.

Art. 16. Os Membros do Conselho de Administração não farão jús a gratificação de qualquer espécie ou natureza, pelo exercício de suas funções.

Art. 24. O cargo de Diretor Presidente, será exercido pelo Secretário de Transportes Urbanos e Obras, ou por Técnico pelo mesmo indicado e referendado pelo Prefeito da Cidade do Recife.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de maio de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito