Número do decreto:12606
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.606
Ementa: Subordina à Secretaria de Educação Cultura, o Museu da Cidade.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 36, inciso VII da Lei número 14.510, de 12 de janeiro de 1983 e com base no disposto no Artigo 45 da Lei número 11.859, de 05 de dezembro de 1975, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 14 da Lei número 13.535, de 26 de abril de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O Museu da Cidade, criado e estruturado pelos Artigos 4º e 5º da Lei número 14.517, de 18 de janeiro de 1983, passa a ser vinculado à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 3 de junho de 1983
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito