Decreto Nº 12640

Número do decreto:12640

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO N° 12.640

Ementa: Regulamenta o exercício do direito de que trata o Art. 273, da Lei nº 10.147/69 e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no exercício do Cargo de Prefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 36, inciso VII e XXII, da Lei n° 14.510, de 12 de janeiro de 1983 e tendo em vista o disposto no Art. II, da Lei nº 13.802, de 06 de julho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º O exercício do direito assegurado pelo Artigo 273, da Lei nº 10.147, de 30 de julho de 1969, efetivar-se-á em relação ao cargo em comissão ocupado pelo servidor nos 2 (dois) últimos anos imediatamente anteriores à completação do prazo estabelecido pelo Artigo citado.

Art. 2º Para efeito do disposto neste Decreto, considera-se equivalente ao cargo em comissão a que se refere o Artigo anterior aquele que, também em comissão, o servidor haja ocupado nos 2 (dois) últimos anos mencionados, desde que de mesmo nível hierárquico.

Art. 3º O disposto no Artigo 1º, deste Decreto, aplica-se ao valor da gratificação de que trata o Artigo 107, da Lei nº 10.147, de 30 de julho de 1969.

Parágrafo único. Caso o servidor ou funcionário tenha exercido nos últimos dois anos, sem interrupção, mais de um cargo em comissão e ou função gratificada, será incorporada em seus proventos a gratificação que tiver percebido por maior período.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de julho de 1983

LIBERATO COSTA JÚNIOR

Presidente da Câmara Municipal do Recife, no Exercício do Cargo de Prefeito