Decreto Nº 12679

Número do decreto:12679

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO Nº 12.679

Ementa: Declara de utilidade pública e interesse social o imóvel que especifica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei 4132 de 10 de setembro de 1962, combinado com a letra I, do art. 5º do Decreto Lei 3365 de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado da necessidade e utilidade pública e de interesse social para efeito de desapropriação, terreno medindo 10.432,00 m² (dez mil quatrocentos e trinta e dois metros quadrados) denominado lote “A” situado na Rua São Mateus, Bairro da Iputinga, de propriedade da ICOPAM - Indústria e Comércio Panamericana Ltda.

Art. 2° O imóvel, a que se refere o artigo anterior, destina-se a implantação do Projeto de Revitalização do Capibaribe.

Art. 3° Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE autorizada a promover de forma amigável ou judicial e com recursos próprios ou repassados à desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de setembro de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

ARTHUR PIO DOS SANTOS NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos