Número do decreto:12680
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 12.680
Ementa: Altera o Estatuto da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o artigo 23 da Lei n° 13.535, de 23 de abril de 1979.
DECRETA:
Art. 1° O artigo 14 do Decreto n° 11.362 de 30 de agosto de 1979 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á semestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente desde que convocado pelo Presidente ou pela maioria dos conselheiros.
Parágrafo 1°. As sessões do Conselho de Administração realizar-se-ão com a presença de, no mínimo 3 (três) Conselheiros e suas deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do seu voto, o de qualidade, no caso de empate.
Parágrafo 2°. Nas deliberações referentes a relatórios e prestações de contas da Diretoria Executiva ou em assuntos que digam respeito à pessoa do Diretor Presidente da EMPREL, este poderá participar das reuniões e fazer uso da palavra, embora sem direito a voto”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 6 de setembro de 1983
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito