Decreto Nº 12681

Número do decreto:12681

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO Nº 12.681

Ementa: Regulamenta o Artigo 3º da Lei número 14.517, de 18 de janeiro de 1983 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 36, Inciso VII da Lei nº 14.510, de 12 de janeiro de 1983, com base no disposto no Artigo 45 da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975 e tendo em vista o disposto no artigo 3° da Lei número 14.517, de 18 de janeiro de 1983.

DECRETA:

Art. 1º O Instituto da Cidade do Recife, órgão colegiado sob a forma de um Conselho Consultivo, será presidido pelo Prefeito da Cidade do Recife e terá a seguinte composição:

I - O Secretário de Educação e Cultura;

II - O Secretário do Governo;

III - O Secretário de Assuntos Jurídicos;

IV - O Secretário de Planejamento;

V - 1 (um) representante da Câmara de Vereadores do Recife;

IV - O Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife;

VII - Um Representante do Conselho Municipal de Cultura;

VIII - Um Representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes do Estado de Pernambuco;

IX - Cinco Representantes da coletividade recifense, da livre escolha do Prefeito da Cidade do Recife.

Art. 2° Integra a estrutura organizacional do Instituto da Cidade, uma Secretaria Executiva.

§ 1° O Secretário Executivo, indicado pelo Presidente do Instituto da Cidade, terá direito a urna gratificação de valor equivalente a do símbolo CSEC.

§ 2° O Prefeito da Cidade do Recife, por solicitação do Presidente do Instituto, poderá colocar à disposição da entidade, com ônus para o Município, os servidores necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva.

§ 3º Instituto da Cidade, passa a ser vinculado ao Gabinete do Prefeito, de acordo com o disposto no Artigo 45 da Lei número 11.859, de 12 de janeiro de 1975, com a redação que lhe é dada pelo artigo 14, da Lei número 13.535, de 26 de abril de 1979.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 9 de setembro de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito