Decreto Nº 12684

Número do decreto:12684

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO N° 12.684

Ementa: Declara de utilidade pública e interesse social imóvel que especifica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei 4132 de 10 de setembro de 1962 combinado com a Letra I, do Art. 5º do Decreto-Lei 3365 de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de necessidade e utilidade pública e interesse social para efeito de desapropriação a área de terreno próprio medindo 41.260,71m² localizada a Av. Prof..° Joaquim Cavalcanti - BR-101, Bairro da Iputinga, de propriedade de Casimiro Fernandes S/A. - Comércio e Indústria.

Art. 2º O imóvel, a que se refere o Artigo anterior, destina-se a implantação do Projeto Revitalização do Capibaribe.

Art. 3° Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE autorizada a promover de forma amigável ou judicial e com recursos próprios ou repassados á desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de setembro de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito