Decreto Nº 12728

Número do decreto:12728

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO Nº 12.728

Ementa: Autoriza a Fundação Guararapes e a Companhia de Transportes Urbanos - CTU a aplicar suas disponibilidades financeiras no mercado aberto.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 37 do Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970 e tendo em vista o disposto no artigo 169 da Lei nº 14.512, de 17 de janeiro de 1983, e

CONSIDERANDO que a gestão adequada do fluxo de caixa permite maximizar a utilização dos recursos financeiros disponíveis minimizando os efeitos inflacionários;

CONSIDERANDO que o comportamento dos ingressos e dos dispêndios de alguns órgãos da administração indireta permite a aplicação por períodos específicos, de recursos momentaneamente disponíveis; e

CONSIDERANDO por fim, que o artigo 169 do Código de Administração Financeira faculta a aplicação, no mercado aberto, de disponibilidades financeiras de órgãos da administração indireta.

DECRETA:

Art. 1º Ficam a FUNDAÇÃO GUARARAPES e a COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS - CTU, autorizadas a aplicar suas disponibilidades financeiras no mercado aberto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de outubro de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito