Decreto Nº 12766

Número do decreto:12766

Ano do decreto:1983

Ajuda:

DECRETO Nº 12.766

Ementa: Altera os artigos 23 e 35 do decreto 11.362 de 30 de agosto de 1979 que aprovou o Estatuto da Empresa Municipal de Processamento - Eletrônico - EMPREL - e o caput do artigo 1º do Decreto 12.680, de 6-9-1983.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 14 do Decreto 11.362 de 30 de agosto de 1979 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, em janeiro e julho de cada ano, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos Conselheiros”.

Art. 2° Ficam acrescidos ao artigo 23 dois parágrafos:

“Parágrafo primeiro. A remuneração total dos Diretores da EMPREL obedecerá aos limites fixados no artigo 5° da Lei nº 14.522 de 09 de maio de 1983.

Parágrafo segundo. A remuneração estabelecida na forma disposta no parágrafo anterior será composta de duas parcelas, uma de vencimento e outra de representação, correspondentes, respectivamente, a 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento) do valor total”.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1° de novembro de 1983.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 1º de dezembro de 1983

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito