Número do decreto:12766
Ano do decreto:1983
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.766
Ementa: Altera os artigos 23 e 35 do decreto 11.362 de 30 de agosto de 1979 que aprovou o Estatuto da Empresa Municipal de Processamento - Eletrônico - EMPREL - e o caput do artigo 1º do Decreto 12.680, de 6-9-1983.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 14 do Decreto 11.362 de 30 de agosto de 1979 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, em janeiro e julho de cada ano, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos Conselheiros”.
Art. 2° Ficam acrescidos ao artigo 23 dois parágrafos:
“Parágrafo primeiro. A remuneração total dos Diretores da EMPREL obedecerá aos limites fixados no artigo 5° da Lei nº 14.522 de 09 de maio de 1983.
Parágrafo segundo. A remuneração estabelecida na forma disposta no parágrafo anterior será composta de duas parcelas, uma de vencimento e outra de representação, correspondentes, respectivamente, a 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento) do valor total”.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1° de novembro de 1983.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 1º de dezembro de 1983
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito