Número do decreto:12800
Ano do decreto:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.800
Ementa: Regulamenta a concessão e pagamento de diárias aos servidores municipais, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O servidor municipal e aqueles de outras Entidades postos á disposição da Prefeitura, mesmo sem ônus para esta, que se deslocarem, temporariamente, da Cidade do Recife, a serviço, estudo ou no desempenho de missão oficial, devidamente autorizados pelo Prefeito, terão direito à diária correspondente ao período de ausência, para fazer face às despesas com pousada e alimentação.
Art. 2º O pagamento de diárias sempre antecederá o deslocamento do servidor e obedecerá a Tabela de Diárias, constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º Os valores atribuidos às diárias terão como base de cálculo a Unidade Financeira do Recife - UFR e serão concedidos de acordo com o local para onde se realizar o deslocamento e em razão da referência ou simbolo em que estiver classificado o servidor, conforme a Tabela de Diárias.
Art. 4º O servidor fará jus à diária quando o deslocamento exigir o pernoite.
Parágrafo único. Quando não ocorrer o pernoite o servidor terá direito a 1/3 do valor da diária.
Art. 5º Compete a cada Secretário Municipal a autorização de diárias aos servidores lotados em suas respectivas unidades.
Parágrafo Primeiro. O processamento das diárias será efetuado por cada Secretaria, exclusivamente para os servidores lotados em suas unidades, sendo as mesmas pagas pela Secretaria de Finanças, abatendo-se os respectivos valores das Cotas mensais fixadas para as Secretarias na Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife ou instrumento eqüivalente.
Parágrafo Segundo. Cabe ao chefe de cada unidade administrativa a solicitação de diária, dirigida ao titular de sua Secretaria, feita em formulário próprio, conforme Anexo II a este Decreto.
Art. 6º As Secretarias de Administração e de Finanças, visando ao fiel cumprimento deste Decreto, emitirão, em conjunto, instruções complementares objetivando os controles administrativos, financeiros e orçamentários.
Art. 7º Aplicam-se as disposições previstas neste Decreto, no que couber, aos órgãos e Entidades que integram a Administração Indireta Municipal, inclusive fundações, as quais não poderão atribuir a seus dirigentes diárias de valor superior ao fixado para os Secretários Municipais, respeitada para os demais cargos e empregos a mesmo, eqüivalência estabelecida no Anexo I deste Decreto.
Art. 8º As diárias em número superior a 10 (dez), dentro do mesmo mês, só poderão ser concedidas mediante autorização expressa do Prefeito.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.611, de 15 de junho de 1983.
Recife, 8 de fevereiro de 1984.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTL
Prefeito
ANEXO I DO DECRETO Nº 12.800
TABELA DE DIÁRIAS
| LOCAL | OUTROS ESTADOS | CIDADE DO INTERIOR DE PERNAMBUCO |
| GRUPO DE SERVIDORES DÁRIAS(UFR)* | DIÁRIAS (UFR)* | DIÁRIAS (UFR)* |
| Prefeito | 3,50 | 2,20 |
| Secretário Municipal | 2,80 | 1,80 |
| Chefe de Gabinete e Diretor de Diretoria | 2,40 | 1,50 |
| Referências de 30-A a 50-A, Assessor Técnico, Diretor de Departamento e Pessoal de Ní vel Universitário | 2,10 | 1,40 |
| Símbolo DDI | 1,90 | 1,20 |
| Referências de 20-A a 29-A, Símbolos CS, CSEC e CIOR | 1,50 | 1,0 |
| Referências de 10-A a 19-A | 1,40 | 1,0 |
| Rferências de 1-A a 9-A | 1,30 | 1,0 |
*UFR - Unidade Financeira do Recife.