Número do decreto:12812
Ano do decreto:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12 812
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as faixas de terreno que menciona e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 5.4, alínea "i", do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1942,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes faixas de terreno, marginais ao Canal Vasco da Gama-Peixinhos, situadas no bairro da Mangabeira:
a) Faixa de terreno tida como pertencente a Maria do Carmo Batista Mendes, com área de 55,00m² (cinquenta e cinco metros quadrados), a ser desmembrada do terreno anexo ao número 129 (cento e vinte e nove) da Rua Prof. José dos Anjos, medindo, pelo lado de frente que dá para o canal, 6,50m (seis metros e cinquenta cen tímetros); pelos fundos 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros); pelo lado direito, 6,50 (seis metros e cinquenta centímetros) e pelo lado esquerdo 8,00m (oito metros);
b) Faixa de terreno tida como pertencente a Maria do Carmo Batista Mendes, com área de 87,50m² (oitenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), a ser desmembrada do terreno sito à Rua Prof. José dos Anjos, número 129 (cento e vinte e nove), medindo pela frente, lado que dá para o Canal, 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros); pelos fundos, 7,00m (sete metros); pelo lado direito, 14,00m (quatorze metros) e pelo lado esquerdo, 11,00m (onze metros);
c) Faixa de terreno tida como pertencente a Severino Pedro dos Santos, com área de 122,50m² (cento e vinte e dois vírgula cinquenta metros quadrados), a ser desmembrada do terreno sito à Rua Prof. José dos Anjos, número 115 (cento e quinze), medindo, pelo lado da frente, voltado para o Canal, 10,00m (dez metros); pelos fundos, 9,00m (nove metros); pelo lado direito, 13,00m (treze metros) e pelo lado esquerdo, 14,00m (quatiorze metros);
d) Faixa de terreno tida como pertencente a José Oliveira Damascena, com área de 77,50m² (setenta e sete vígula cinquenta metros quadrados), a ser desmembrada do terreno sito à Rua Prof. José dos Anjos, número 155 (cento e cinquenta e cinco), medindo, pelo lado da frente, voltado para o Canal, 10,00m (dez metros); pelos fundos, 10,00m (dez metros); pelo lado direito 7,50 (sete metros e cinquenta centímetros) e pelo lado esquerdo, 8,00m (oito metros).
Art. 2° As desapropriações constantes deste Decreto destinam-se à abertura de via pública, correndo as despesas, por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º É declarada de urgência, para fins de imissão de posse, a declaração de utilidade pública de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrerá em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 6 de março de 1984.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito
ARTHUR PIO DOS SANTOS NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO EDUARDO ROSAS
Secretário de Transportes Urbanos e Obras