Número do decreto:12823
Ano do decreto:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.823
Ementa: Declara de utilidade pública as áreas que menciona e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 5º, letra "I" do Decreto-Lei Federal 3.66541 e a existência de Projeto do Urbanização aprovado para a área e integrante do "Projeto Recife",
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação, total ou parcial, os bens imóveis abaixo relacionados:
- Terreno situado à Rua Igarassu, quadra L, lote 5, do loteamento de Antonio Minervino de Moura Soares, no bairro de Santana;
- Area com 1.200 m² do terreno pertencente a Empresa Jornal do Commercio S/A, entre as ruas Leonardo Cavalcanti, Afonso de Albuquerque e quadra "K" do loteamento de Antonio Minervino de Moura Soares, no bairro de Santana;
Terrenos situados à Rua Afonso Albuquerque Meio, quadra "J", lotes 1 a 8 do loteamento de Antonio Minervino de Moura Soares, no bairro de Santana;
- Terrenos situados à Rua Afonso Albuquerque Meio, quadra "H", lotes 10, 11, 12 do loteamento de Antonio Minervino de Moura Soares, no bairro de Santana;
- Terreno situado à Rua Dr. Saulo Suassuna, entre o terreno pertencente a Aurelina Rosa de Jesus e o Rio Capibaribe de propriedade do espólio de Artur Orlando Bezerra, no bairro de Santana;
- Terreno localizado à Rua de Santana número 202, bairro do Poço da Panela e benfeitorias nele existentes.
- Terreno situado à Rua do Chacon, entre a casa do nº 365 e a margem do rio Capibaribe, no Bairro do Poço da Panela;
- Terreno situado à rua Oliveira Góis entre o nº 471 e a margem do rio Capibaribe, onde se encontram edificadas as casas de n°s. 1, 2, 3, 4, 5, 10, 13, 14, 15 e 16, no bairro do Poço da Panela;
- Lote 5 da quadra "A", lotes 7, 8, 9, 10, 15 e 16 da quadra "D" e lote 12 'da quadra "E" do loteamento de Luiz Priori, no bairro da Torre;
- Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Quadra "I"; lotes 11, 12 e 13 da quadra "L"; lotes 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra "P"; lotes 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, e 22 da quadra "S"; lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da quadra "Y"; lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 23 e 24 da quadra "Z"; lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, O8, 09, 10, 11, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da quadra "2.A" do loteamento Usina Cerâmica do Cordeiro, situado no Bairro do Cordeiro;
- Area com 19.000 m² remanescente do loteamento Usina Cerâmica do Cordeiro, situada no prolongamento da rua Souza Bandeira, entre os terrenos de Beila Boucvar e o loteamento acima citado, no Bairro do Cordeiro.
- Gleba "B" desmembrada da antiga Olaria do Cordeiro com 17,702,21 m² e casa n° 412 situada na rua Odete Monteiro, junto a Exposição de Animais, no bairro do Cordeiro;
- Area com 5.387,20 m² localizada às margens do Rio Capibaribe, limitando-se com o loteamento de Luiz Priori e área pertencente a PCR (remanescente do aterro da antiga calha do rio Capibaribe), de propriedade do espólio de Artur Orlando Andrade Bezerra, no bairro da Torre;
- Gleba com 46.320,00 m2 localizada à rua Leal de Barros, esquina com a rua São Mateus junto ao terreno pertencente a PCR, antiga ICOPAN, no bairro da Iputinga;
- Parte posterior do terreno situado à rua São Mateus, n? 1233, com 28.640,00m², de propriedade da Distribuidora Nordestina de Álcool, no bairro da Iputinga;
- Gleba com 65,025,33 m² pertencente a Cerâmica Santa Marta, situada na Estrada do Barbalho, junto ao DETRAN, no bairro da Iputinga;
- Gleba com 6.600,00 m² remanescente do loteamento de José Militão de Souza, localizada no prolongamento da Rua Monsenhor Fabrício junto ao loteamento da casa de nº 705 da rua São Mateus, no bairro da Iputinga;
- Área posterior ao terreno da casa de n° 465 da Rua São Mateus, com 15.000,00m² no bairro da Iputinga;
- Parte posterior do terreno localizado entre as casas de n°s. 465 e 593 na Rua São Mateus com 12.000 m², de propriedade dos herdeiros da Família Bonfim, no bairro da Iputinga;
Terreno e benfeitorias da Cerâmica São Sebastião com 125.920 m² situada às margens do Rio Capibaribe, entre o Sitio do Barbalho e o Sítio do Barbalho Grande, no bairro da Iputinga;
- Terreno e benfeitoria localizados na Rua Apipucos n.4 1059, no bairro de Apipucos;
- Gleba com 19.213 m² localizada na parte posterior do terreno das casas situadas na Rua Apipucos de nºs. 1231, 1213, 1205, 1195, 1187 e 1179 e às margens do Rio Capibaribe, pertencente a Ermita Alvares Mendes,
Terreno localizado na Rua Dois Irmãos, nº 331, e 11 - benfeitorias nele existentes, de propriedade conhecida como Zonguê de Fora, no bairro de Apipucos;
- Gleba denominada Zonguê de Dentro com 79.968,75 m², situada entre os rios Capibaribe e Camaragibe, junto a gleba pertencente a Cerâmica Apipucos, no Bairro de Dois Irmãos;
- Parte da gleba pertencente a Cerâmica Apipucos, com 51.387 m², situada na BR-1.01, entre os rios Capibaribe e Camaragibe, junto a gleba Zongué de Dentro, no bairro de Dois Irmãos;
- Área com 49.562,00m² remanescente do desmembramento da propriedade Mussu, situada na BR-101, limitando-se com as margens- do rio Camaragibe, o Sítio Zongué de Fora e os fundos dos lotes A, B, C e D da mesma propriedade, no bairro de Dois Irmãos;
- Área posterior do terreno situado na rua Dois Irmãos, nº 581, com área de 19.000m², situados no bairro de Dois Irmãos;
- Lote "A" com 8.000,00 m², desmembrado da propriedade Mussu pertencente a Auto-Serviço Alves, localizada na BR-101, entre o lote "B" e a área remanescente da mesma propriedade, no bairro de Apipucos;
- Lote "B" com 4.000,00 m², desmembrado da propriedade Mussu pertencente a Murilo Roberto de Morais Guerra, localizado na BR-101, entre os lotes "A" e "C" e a área remanescente da mesma propriedade, rio bairro de Apipucos;
- Lote "C' com 4.000,00 m², desmembrado da propriedade Mussu pertencente a Manoel Claro de Morais Guerra, localizado na BR-101, entre os lotes "B" e "D" da mesma propriedade, no bairro de Apipucos;
- Lote "D" com 4.000,00 m², desmembrado da propriedade Mussu, pertencente a Sebastião Saraiva de Alencar, localizado na BR-101, entre o lote "C" e a área remanescente da mesma propriedade, no bairro de Apipucos;
- Terreno situado na rua Fernando Furtado, nº 14 no bairro do Cordeiro e benfeitorias nele existente;
- Gleba com 54.000 m² localizada à rua Fernando Furtado junto ao nº 14, tida como pertencente ao espolio de Cassiano Rodrigues de Lima, situado no bairro do Cordeiro;
- Terreno com 4.300 m² situado às margens do Rio Capibaribe, entre as áreas pertencente a Cassiano Rodrigues de Lima, quadras "D" e "S" do loteamento Mendes Lima, e o Canal do Cavouco, no Bairro do Cordeiro;
- Área localizada na Rua Diário de Pernambuco, junto ao nº 55, bairro da Iputinga, medindo 12.800 m², limitando-se com o Rio Capibaribe e área pertencente a PCR; - Terreno localizado na Rua Leal de Barros, n° 647, no bairro do Cordeiro e benfeitorias nele existentes;
- Lotes 05 a 11 e 20 a 25 da quadra "B" do Loteamento Nossa Senhora de Fátima, no bairro de Monsenhor Fabrício;
- Gleba com 42.160,00 m² situada na rua Joaquim Xavier de Andrade, nº 136, no Bairro do Poço da Panela;
- Faixa de 20,00m "non aedificandi" às margens do Rio Capibaribe, trecho entre a Praça do loteamento Nossa Senhora da Saúde, no bairro do Poço da Panela, e a praça do loteamento Cidade de Vigo, no bairro de Apipucos;
- Faixa de 20,00m área "non aerificandi" situada entre a II Perimetral e área pertencente a PCR remanescente do aterro da antiga calha do Rio Capibaribe, no bairro da Torre;
- Terreno e benfeitorias de nºs. 606, 510, 526 e 531 situados na rua de Santana, no bairro do Poço da Panela e benfeitorias neles existentes;
- Quadra "A" lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7-A, 8 e 10; quadra "B" lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10; quadra "C" lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, quadra "D" lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10; quadra "Q" lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 13 e 14; quadra "S" lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do loteamento Mendes Lima, no bairro da Iputinga;
- Área com 37.840 m² localizada na parte posterior do terreno onde se encontra edificada a casa de n° 819, na Rua São Mateus, bairro' da Iputinga;
- Área de terreno medindo 15,230,00 m² situada no plolongamento das ruas Odilon Lobo e Professor Edgar AItino, limitando-se com o terreno de José Donino e com o loteamento de José de Sá Pessoa, no Bairro do Poço da Panela.
Art. 2º As áreas descritas e individualizadas no artigo 1 .9, são as que constam de plantas existentes na Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife e que farão parte integrante da escritura de desapropriação amigável ou serão anexadas à petição inicial da ação de desapropriação.
Art. 3º Fica a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, autorizada a promover com recursos próprios ou transferidos para este fim a execução das medidas legais e administrativas necessárias a desapropriação de que trata este Decreto, incorporando os imóveis individualizados no artigo 1º ao seu patrimônio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de março de 1984.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito