Número do decreto:12842
Ano do decreto:1984
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14.842
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Artigo 5° Letra "I", do Decreto nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os lotes de terreno próprio de números 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 e 27 da Quadra "X" e os de números 04 - 05 - 08 - 07 e 08 da Quadra "K", componentes do Loteamento Rural Brejo ou Casa Forte, situados no bairro de Beberibe, nesta cidade do Recife, todos compreendidos no plano de Urbanização para aquele local.
Art. 2° Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE. autorizada a promover a execução das medidas legais e administrativas necessárias a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto.
Art. 3º Nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a alegar urgência na expropriação, para o fim de emissão provisória na posse de qualquer dos bens abrangidos por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de abril de 1984.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito